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materia nº 204/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 5.078/2023
native_id4964

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T09:06:34.810809-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-03T19:18:07.655295-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 204/2025
ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 5.078/2023.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O do Art 4º. da Lei Municipal N° 5.078/2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A concessão do benefício previsto nesta Lei poderá 
ocorrer por meio de auxílio financeiro, por meio de distribuição 
direta de uniformes e materiais didáticos escolares, ou pela 
combinação de ambas as modalidades, cabendo à Secretaria 
Municipal da Educação definir, conforme critérios técnicos, sociais 
e orçamentários, a forma de execução mais adequada.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatorze dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 204/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alteração da redação 
do art. 4º da Lei Municipal nº 5.078/2023, que tem como finalidade aprimorar a forma de 
concessão do benefício previsto, permitindo que a Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura possa optar por concedê-lo por meio de auxílio financeiro, por meio de 
distribuição direta de uniformes e materiais didáticos escolares, ou ainda pela 
combinação de ambas as modalidades, conforme a realidade e necessidade 
identificadas em cada exercício.
 A nova redação busca garantir maior flexibilidade administrativa e 
orçamentária, possibilitando à Secretaria adotar a modalidade de execução mais 
adequada às condições financeiras do Município e às demandas específicas das 
famílias atendidas pela rede municipal de ensino.
 Sob o ponto de vista social, a alteração assegura atendimento mais justo e 
igualitário aos alunos, considerando que cada núcleo familiar apresenta características 
distintas quanto à renda, estrutura e acesso a recursos. Dessa forma, a administração 
pública poderá adotar estratégias que promovam a equidade no atendimento, 
assegurando que todos os estudantes recebam, de forma efetiva, os benefícios 
necessários para o pleno desenvolvimento das atividades escolares.
 Além disso, a medida contribui para a valorização da educação municipal, ao 
reforçar o compromisso da gestão com a melhoria das condições de aprendizagem e a 
inclusão social dos estudantes. A possibilidade de conceder o benefício de maneira
flexível — seja via repasse financeiro, seja via fornecimento direto, ou as duas vias —
também permite um planejamento mais racional e eficiente dos recursos públicos, 
otimizando os investimentos e garantindo a continuidade das políticas educacionais, 
mesmo diante de eventuais variações orçamentárias.
 Dessa forma, a alteração proposta fortalece as ações voltadas à promoção da 
igualdade de oportunidades educacionais, reafirmando o compromisso da administração 
municipal com uma educação pública de qualidade, acessível e sensível às diferentes 
realidades sociais das famílias matelandienses.
 Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na 
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, antecipadamente agradecemos
Matelândia (PR), 14 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 

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