PROJETO DE LEI Nº 205/2025
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O
ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARANÁ SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE
FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS
TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº.
11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS).
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de
abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal
nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º. Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do
Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos
da lei.
Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica
de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do
Município para todos os efeitos legais.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser
suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quinze dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 205/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Por intermédio do presente, dirigimo-nos a Vossas Excelências para
encaminhar o presente Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre
o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade
de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS
aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação,
voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS)”.
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS foi constituído em
junho de 1999, com o apoio do Estado do Paraná, e possui atualmente como consorciados
398 (trezentos e noventa e oito) dos 399 (trezentos e noventa e nove) Municípios do Estado
do Paraná, incluindo este Município de Matelândia.
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações
de fundamental relevância em apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados,
mediante aquisição, armazenagem, organização e distribuição de uma série de
medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção básica. A atuação do CIPS é
reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo Estado do Paraná, sendo o
Consórcio um agente fundamental para a saúde municipal no Estado, há mais de 25 anos.
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS
celebrou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
com o objetivo de ajustar a estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras da
legislação vigente – Lei Federal n. 11.107/2005. Dentre as principais alterações previstas,
encontra-se a transformação do CIPS em consórcio público com personalidade jurídica de
direito público.
Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação
mencionada e aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de Intenções
que, após aprovação e ratificação nos legislativos municipais, substituirá o anterior e
regrará o funcionamento do Consórcio doravante.
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi
aprovado em Assembleia, pela unanimidade dos representantes dos Municípios
atualmente consorciados.
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação
legislativa do Protocolo de Intenções em questão, como requisito para que o Município
formalize a continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio. É importante
consignar que, nos termos da Lei, caso não haja ratificação legislativa do Protocolo de
Intenções, o Município não poderá se manter vinculado ao CIPS, deixando de figurar como
ente consorciado.
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo
CIPS em favor do Município, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a
saúde municipal. Isso porque o CIPS é responsável pela compra, armazenamento e
dispensação de diversos medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas compras
e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em larga escala, acarretam uma
compra feita a preço mais baixo e um fornecimento mais eficiente do que o Município
poderia efetuar, atuando isoladamente.
É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao CIPS,
consórcio de que participa desde 1999.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente Protocolo de Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa
Legislativa à referida iniciativa, aproveitamos o ensejo para solicitar sua apreciação em
regime de urgência, nos termos da legislação municipal e do Regimento Interno desta
Casa.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores
na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, antecipadamente agradecemos
Matelândia (PR), 14 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito