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materia nº 205/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa– RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
native_id4965

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T09:06:34.822763-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-03T19:18:07.675669-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 205/2025
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O 
ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO 
PARANÁ SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE 
FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO 
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS 
TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº. 
11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO 
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
(SUS). 
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de 
abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o 
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do 
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal 
nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º. Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do 
Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos 
da lei.
Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica 
de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do 
Município para todos os efeitos legais.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria 
para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser 
suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quinze dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 205/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Por intermédio do presente, dirigimo-nos a Vossas Excelências para 
encaminhar o presente Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre 
o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade 
de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS 
aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, 
voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS)”. 
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS foi constituído em 
junho de 1999, com o apoio do Estado do Paraná, e possui atualmente como consorciados 
398 (trezentos e noventa e oito) dos 399 (trezentos e noventa e nove) Municípios do Estado 
do Paraná, incluindo este Município de Matelândia.
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações 
de fundamental relevância em apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados, 
mediante aquisição, armazenagem, organização e distribuição de uma série de 
medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção básica. A atuação do CIPS é 
reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo Estado do Paraná, sendo o 
Consórcio um agente fundamental para a saúde municipal no Estado, há mais de 25 anos. 
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS 
celebrou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), 
com o objetivo de ajustar a estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras da 
legislação vigente – Lei Federal n. 11.107/2005. Dentre as principais alterações previstas, 
encontra-se a transformação do CIPS em consórcio público com personalidade jurídica de 
direito público. 
Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação 
mencionada e aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de Intenções 
que, após aprovação e ratificação nos legislativos municipais, substituirá o anterior e 
regrará o funcionamento do Consórcio doravante. 
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi 
aprovado em Assembleia, pela unanimidade dos representantes dos Municípios 
atualmente consorciados.
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação 
legislativa do Protocolo de Intenções em questão, como requisito para que o Município 
formalize a continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio. É importante 
consignar que, nos termos da Lei, caso não haja ratificação legislativa do Protocolo de 
Intenções, o Município não poderá se manter vinculado ao CIPS, deixando de figurar como 
ente consorciado. 
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo 
CIPS em favor do Município, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a 
saúde municipal. Isso porque o CIPS é responsável pela compra, armazenamento e 
dispensação de diversos medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas compras 
e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em larga escala, acarretam uma 
compra feita a preço mais baixo e um fornecimento mais eficiente do que o Município 
poderia efetuar, atuando isoladamente. 
É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao CIPS, 
consórcio de que participa desde 1999. 
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas 
Senhorias o presente Protocolo de Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa 
Legislativa à referida iniciativa, aproveitamos o ensejo para solicitar sua apreciação em 
regime de urgência, nos termos da legislação municipal e do Regimento Interno desta 
Casa.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores 
na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, antecipadamente agradecemos
Matelândia (PR), 14 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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