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materia nº 191/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4970

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:54:43.916360-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-04T09:06:34.834314-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 191/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, 
LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a centésima quadragésima quarta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, 
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.301.0030.2.092 1.0 R$ 3.270.583,66 R$ 43.500,00 R$ 3.314.083,66
2.092 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 29.000,00
2.092 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 14.500,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de 
atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e 
a reabilitação.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.001 Manter e Desenvolver Ações do Fundo de Assist. a Cca. e ao Adolesc.
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.003.08.243.0009.6.001 1.0 R$ 325.209,09 R$ 88.000,00 R$ 413.209,09
6.001 31990 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 88.000,00
Programa: 0009 - Proteção Social Básica
Objetivo do programa: Atender a população que vive em situação de pobreza ou extrema pobreza, com 
ausência ou baixa renda e com dificuldade de acesso aos serviços públicos. Prevenir situações de violação 
de direitos e que as relações familiares e comunitárias sejam desgastadas. Trabalhar o fortalecimento dos 
vínculos familiares e comunitários e a prevenção de situações de risco social.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.004 Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.003.08.243.0008.6.004 1.0 R$ 417.840,65 R$ 180.000,00 R$ 597.840,65
6.004 31990 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 180.000,00
Programa: 0008 - Proteção Social Especial
Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal 
e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias 
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre 
outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.010 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Especial Criança e Adolescente
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.003.08.243.0008.6.010 1.0 R$ 489.800,00 R$ 95.000,00 R$ 584.800,00
6.010 31990 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 95.000,00
Programa: 0008 - Proteção Social Especial
Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal 
e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias 
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre 
outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção.
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.090 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial (CAPS)
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
05.002.10.302.0032.2.090 1.0 R$ 1.387.197,39 R$ 43.500,00 R$ 1.343.697,39
2.090 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 29.000,00
2.090 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 14.500,00
Programa: 0032 - Média e Alta Complexidade
Objetivo do programa: Desenvolver ações e serviços que visam atender aos principais problemas e 
agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a 
disponibilidade de profissionais especializados ea utilização de recursos tecnológicos, para o apoio 
diagnóstico e tratamento.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 191/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a centésima 
quadragésima quarta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 
4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As alterações propostas são para 
as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Saúde
(Protocolo 59909/2025) - Anulação de recursos anteriormente destinados a despesas de consumo 
e contratação de pessoa jurídica no âmbito do Projeto 2090 – CAPS, com a devida suplementação 
e realocação desses valores para o Projeto 2092 – Logística. A medida tem por finalidade assegurar 
a continuidade da manutenção das despesas custeadas com recursos livres, considerando que há 
superávit de receitas vinculadas específicas para a manutenção do CAPS, possibilitando, assim, a 
utilização mais eficiente e equilibrada dos recursos disponíveis.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Valor referente à criação de dotação orçamentária para recurso oriundo da Deliberação nº 013/2025 
do CEDCA/PR, que estabelece os procedimentos de repasse de recursos fundo a fundo para 
fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema da Política da Criança e do Adolescente, visando 
o aprimoramento dos atendimentos prestados.
Aplicações previstas:
• Aquisição de 1 veículo de passeio de 7 lugares para uso na Casa Lar, destinado ao 
transporte de crianças e adolescentes acolhidos para diversas finalidades (escola, 
consultas médicas, atendimentos, visitas, etc.).
• Aquisição de equipamentos de informática para uso nas atividades escolares dos 
adolescentes acolhidos na Casa Lar.
• Aquisição de 1 veículo de passeio para uso da Proteção Social Especial, destinado à 
equipe em visitas, atendimentos domiciliares, cursos, capacitações, entre outros.
• Aquisição de equipamentos de informática para equipar o laboratório de informática.
• Aquisição de instrumentos musicais, de percussão e de sonoplastia para as oficinas de 
musicalização e violão do SCFV.
• Aquisição de equipamentos de informática para utilização pelos técnicos do SCFV 
(educadores sociais, assistente social e psicólogo).
•
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 25 setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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