PROJETO DE LEI Nº 192/2025
DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei
estabelece a vigésima oitava revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do
Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Ao vinte e cinco do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 43.500,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 29.000,00
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 14.500,00
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0009.6.001 - Manter e Desenvolver Ações do Fundo de Assist. a Cca. e ao
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 88.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31990 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 88.000,00
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 - Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 180.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31990 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 180.000,00
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.010 - Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Especial Criança e
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 95.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31990 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 95.000,00
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.090 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 43.500,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 29.000,00
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 14.500,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 192/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a vigésima sétima
revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o
exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Saúde
(Protocolo 59909/2025) - Anulação de recursos anteriormente destinados a despesas de consumo
e contratação de pessoa jurídica no âmbito do Projeto 2090 – CAPS, com a devida suplementação
e realocação desses valores para o Projeto 2092 – Logística. A medida tem por finalidade assegurar
a continuidade da manutenção das despesas custeadas com recursos livres, considerando que há
superávit de receitas vinculadas específicas para a manutenção do CAPS, possibilitando, assim, a
utilização mais eficiente e equilibrada dos recursos disponíveis.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Valor referente à criação de dotação orçamentária para recurso oriundo da Deliberação nº 013/2025
do CEDCA/PR, que estabelece os procedimentos de repasse de recursos fundo a fundo para
fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema da Política da Criança e do Adolescente, visando
o aprimoramento dos atendimentos prestados.
Aplicações previstas:
• Aquisição de 1 veículo de passeio de 7 lugares para uso na Casa Lar, destinado ao
transporte de crianças e adolescentes acolhidos para diversas finalidades (escola,
consultas médicas, atendimentos, visitas, etc.).
• Aquisição de equipamentos de informática para uso nas atividades escolares dos
adolescentes acolhidos na Casa Lar.
• Aquisição de 1 veículo de passeio para uso da Proteção Social Especial, destinado à
equipe em visitas, atendimentos domiciliares, cursos, capacitações, entre outros.
• Aquisição de equipamentos de informática para equipar o laboratório de informática.
• Aquisição de instrumentos musicais, de percussão e de sonoplastia para as oficinas de
musicalização e violão do SCFV.
• Aquisição de equipamentos de informática para utilização pelos técnicos do SCFV
(educadores sociais, assistente social e psicólogo).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 25 setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito