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materia nº 193/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 363.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:54:43.947100-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-04T09:06:34.857754-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 193/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 363.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0009.6.001 : Manter e Desenvolver Ações do Fundo de Assist. a Cca. e ao 
502 - 4.4.90.52.00.00 31990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$88.000,00
06.003.08.243.0008.6.004 : Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
486 - 4.4.90.52.00.00 31990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$180.000,00
06.003.08.243.0008.6.010 : Manter e desenvolver ações da Proteção Social Especial Criança e 
498 - 4.4.90.52.00.00 31990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$95.000,00
Total Suplementação: R$ 363.000,00
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1729510100 - REPASSE DELIBERAÇÃO 013/2025 CEDCA/PR - POLÍTICA DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE
Fonte: 31990 - DELIBERAÇÃO 013/2025 CEDCA/PR - POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$363.000,00
Total Receita: R$ 363.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 193/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Valor referente à criação de dotação orçamentária para recurso oriundo da Deliberação nº 013/2025 
do CEDCA/PR, que estabelece os procedimentos de repasse de recursos fundo a fundo para 
fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema da Política da Criança e do Adolescente, visando 
o aprimoramento dos atendimentos prestados.
Aplicações previstas:
• Aquisição de 1 veículo de passeio de 7 lugares para uso na Casa Lar, destinado ao 
transporte de crianças e adolescentes acolhidos para diversas finalidades (escola, 
consultas médicas, atendimentos, visitas, etc.).
• Aquisição de equipamentos de informática para uso nas atividades escolares dos 
adolescentes acolhidos na Casa Lar.
• Aquisição de 1 veículo de passeio para uso da Proteção Social Especial, destinado à 
equipe em visitas, atendimentos domiciliares, cursos, capacitações, entre outros.
• Aquisição de equipamentos de informática para equipar o laboratório de informática.
• Aquisição de instrumentos musicais, de percussão e de sonoplastia para as oficinas de 
musicalização e violão do SCFV.
• Aquisição de equipamentos de informática para utilização pelos técnicos do SCFV 
(educadores sociais, assistente social e psicólogo).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 25 de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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