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PROJETO DE LEI Nº 194/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 43.500,00 (QUARENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS
REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 43.500,00 (quarenta e três mil, quinhentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento
vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
264 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$22.000,00
264 - 3.3.90.30.00.00 1303 MATERIAL DE CONSUMO R$14.500,00
267 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$7.000,00
Total Suplementação: R$ 43.500,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s)
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
4.320/64, conforme segue:
Redução:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.090 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial
295 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$22.000,00
295 - 3.3.90.30.00.00 1303 MATERIAL DE CONSUMO R$14.500,00
301 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$7.000,00
Total Redução: R$ 43.500,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 194/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
(Protocolo 59909/2025) - Anulação de recursos anteriormente destinados a despesas de consumo
e contratação de pessoa jurídica no âmbito do Projeto 2090 – CAPS, com a devida suplementação
e realocação desses valores para o Projeto 2092 – Logística. A medida tem por finalidade assegurar
a continuidade da manutenção das despesas custeadas com recursos livres, considerando que há
superávit de receitas vinculadas específicas para a manutenção do CAPS, possibilitando, assim, a
utilização mais eficiente e equilibrada dos recursos disponíveis.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 25 de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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