PROJETO DE LEI Nº 207/2025
DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a trigésima primeira revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município,
para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 223.334,60
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31060 Ordinário Recursos do Exercício Corrente R$ 223.334,60
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 68.333,65
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31062 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 68.333,65
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 - Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino
Meta física: 3589.39 Total da ampliação R$ 1.004.991,72
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1504 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 451.938,86
33073 Ordinário Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 240.325,33
3504 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 312.727,53
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 - Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 210.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3104 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 210.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.363.0022.2.071 - Manter e Desenvolver Ações do Programa Crédito Educativo
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 70.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 70.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.365.0023.2.072 - Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 190.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3104 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 190.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0024.2.075 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 385.134,99
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 45.000,00
3103 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 119.831,26
3104 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 220.303,73
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.004 - DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
07.004.12.306.0037.2.124 - Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 240.742,74
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1107 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 240.742,74
10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.122.0003.2.053 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec.
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 62.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 62.000,00
10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.541.0018.2.054 - Manter e Desenvolver Ações de Coleta e Manejo de Resíduos
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 541.507,68
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3511 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 321.507,68
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 220.000,00
10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.541.0018.2.056 - Manter e Desenvolver Ações de Manejo de Áreas Verdes
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 327.151,56
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 327.151,56
12 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.0020.2.061 - Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições -
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 42.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 42.000,00
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 - Pavimentação em Vias Urbanas
Meta física: 2.0 Total da redução R$ 451.938,86
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1504 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 451.938,86
12 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.812.0020.2.065 – Manter e Desenvolver Ações de Eventos de Recreação e Lazer
Meta física: 2.0 Total da redução R$ 42.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 42.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 207/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a trigésima
primeira revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo
elencadas:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
- Destina-se a reforçar os recursos necessários para o custeio de despesas mensais essenciais ao
funcionamento da administração pública. Abrange o pagamento da folha de pessoal, bem como
serviços contínuos, incluindo a contratação da empresa responsável pela manutenção do cemitério,
mão de obra para manutenção de veículos oficiais, além de gastos relacionados à estrutura física
do Paço Municipal e demais despesas de caráter administrativo indispensáveis à continuidade das
atividades do poder público.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 67074/2025) - Em cumprimento à Deliberação nº 004/2024 do CEDM/PR, solicitamos a
suplementação de dotação orçamentária referente ao recurso estadual denominado Fortalecimento
da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres. A suplementação visa a
adequação de recursos para a aquisição de mobiliário, equipamentos eletrônicos e de informática,
essenciais para as ações voltadas à política da mulher da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Habitação. A necessidade de transferência dos valores ocorre das dotações de Material de
Consumo e Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica para a dotação de Material Permanente, de
forma a garantir os recursos necessários para a execução das atividades. Com isso, os itens
adquiridos serão fundamentais para o desenvolvimento das ações de proteção e apoio às mulheres
em situação de violência, proporcionando a estrutura adequada para o atendimento e continuidade
dos programas. Assim, a suplementação é crucial para o êxito da política pública voltada à mulher.
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 67967/2025) Em conformidade com o Termo de Compromisso nº 202142603-1,
celebrado entre o Município de Matelândia e o Ministério da Educação, o presente documento tem
como objetivo justificar a necessidade de suplementação dos valores de recursos próprios no
orçamento municipal para a execução das obras previstas, especificamente para a construção de
uma nova escola com 9 salas de aula, localizada no Bairro Vila Nova.
Após a conclusão dos projetos executivos para a obra, constatou-se um aumento no custo estimado
para a execução da obra. O valor inicial previsto para a construção da escola era de R$
10.190.470,18, porém, devido a ajustes necessários e aprimoramentos no projeto, o valor total da
obra foi elevado para R$ 11.695.461,90. Este aumento reflete a necessidade de adequações
técnicas e materiais que não estavam previstas inicialmente, mas que são essenciais para garantir
a qualidade e segurança da construção.
Com isso, torna-se imprescindível a suplementação do valor de contrapartida do município, que
deve ser complementado no montante de R$ 1.004.991,72 (um milhão, quatro mil, novecentos e
noventa e um reais e setenta e dois centavos), para atender ao valor global da obra, que totaliza R$
11.695.461,90. O valor do repasse do Ministério da Educação permanece em R$ 9.596.993,65,
sendo que a contrapartida municipal deverá ser ajustada para R$ 2.098.468,25.
Essa suplementação é fundamental para o andamento e conclusão da obra dentro do cronograma
estipulado, sem comprometer a qualidade e a infraestrutura necessária para atender a comunidade
escolar da região. A complementação dos recursos visa, assim, garantir a execução completa e
adequada da construção da nova escola, que trará benefícios diretos para a educação e o
desenvolvimento da cidade.
(Protocolo 67908/2025) - Solicitamos a suplementação de recursos destinados à distribuição do
Auxílio Material e Uniforme Escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Em razão
da realização do processo licitatório para contratação da empresa responsável pelo gerenciamento
dos cartões, solicitamos urgência na tramitação, a fim de garantir que a distribuição seja concluída
antes do término do ano letivo de 2025, assegurando o benefício aos alunos dentro do prazo
estipulado.
(Protocolo 68908/2025) - Casa da Cultura - Justifica-se a suplementação de dotação orçamentária
em razão do rateio da receita da Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira pelas
perdas de arrecadação do ICMS (LC nº 194/2022 – Principal). Os recursos serão destinados ao
pagamento de profissionais credenciados das oficinas da Casa da Cultura, garantindo a
continuidade das atividades culturais oferecidas à comunidade.
Alimentação Escolar - Justifica-se a suplementação de dotação orçamentária para atender à
demanda crescente e garantir a continuidade da oferta de Merenda Escolar aos alunos da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de Matelândia. A medida é necessária devido a
Escola em Tempo Integral e da elevação dos custos com gêneros alimentícios. A alimentação
escolar é fundamental para o desenvolvimento físico e cognitivo dos estudantes, sendo um dos
pilares das políticas públicas educacionais. Assim, a suplementação assegura a manutenção de um
serviço essencial à permanência e ao rendimento escolar.
Transporte escolar - Suplementação de dotação orçamentária com o objetivo de manter as
atividades do Departamento de Transporte Escolar até o final do ano letivo. O valor será utilizado
para cobrir despesas essenciais, como a aquisição de linhas de transporte, manutenção preventiva
e corretiva dos veículos, além de outras despesas recorrentes necessárias ao bom funcionamento
do serviço. Essa medida visa garantir a continuidade das operações do transporte escolar,
assegurando que todas as necessidades sejam atendidas até o término do ano letivo. A
suplementação busca evitar qualquer interrupção nos serviços prestados à comunidade escolar.
(Procolo 68551/2025) - Considerando a necessidade de garantir o cumprimento das obrigações
financeiras do programa de Crédito Educativo, é essencial a suplementação de dotação
orçamentária para cobrir as despesas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2025. Essa
suplementação visa assegurar o atendimento pleno aos compromissos assumidos, permitindo a
continuidade do apoio educacional aos beneficiários, conforme as diretrizes do programa.
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Protocolo 68489/2025) - Com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços
executados pelos Departamentos de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, faz-se necessária a
suplementação de dotação orçamentária para o custeio das despesas mensais relacionadas às
ações de coleta e manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana e manejo de áreas verdes.
A medida visa assegurar a manutenção das atividades essenciais de conservação ambiental,
higiene pública e gestão dos espaços verdes do município, promovendo condições adequadas de
salubridade e bem-estar à população. A suplementação orçamentária permitirá o pleno
funcionamento das operações de coleta, transporte e destinação final de resíduos, bem como o
cuidado e a manutenção das áreas públicas, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas
pela administração municipal.
Secretaria de Esportes e Lazer
(Protocolo 68393/2025) - Visando o desenvolvimento das ações da Secretaria de Esportes e Lazer
de Matelândia, especialmente no que tange à participação em competições previstas para a
finalização do ano, será necessária a anulação de dotação orçamentária em áreas não
comprometidas. Os recursos provenientes dessa anulação serão realocados para a suplementação
das despesas essenciais à execução das atividades competitivas, garantindo a continuidade do
calendário esportivo e a representação de Matelândia nas competições. A adequação orçamentária
visa atender às necessidades específicas da Secretaria, assegurando o cumprimento de suas metas
e o incentivo à prática esportiva no município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito