br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

materia nº 208/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS).
native_id4978

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:54:44.000358-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-04T09:06:34.908166-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 208/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.0020.2.061 : Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições -
909 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$42.000,00
Total Suplementação: R$ 42.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução:
12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.812.0020.2.065 : Manter e Desenvolver Ações de Eventos de Recreação e Lazer
934 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$12.000,00
937 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00
Total Redução: R$ 42.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 208/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Esportes e Lazer
(Protocolo 68393/2025) - Visando o desenvolvimento das ações da Secretaria de Esportes e Lazer 
de Matelândia, especialmente no que tange à participação em competições previstas para a 
finalização do ano, será necessária a anulação de dotação orçamentária em áreas não 
comprometidas. Os recursos provenientes dessa anulação serão realocados para a suplementação 
das despesas essenciais à execução das atividades competitivas, garantindo a continuidade do 
calendário esportivo e a representação de Matelândia nas competições. A adequação orçamentária 
visa atender às necessidades específicas da Secretaria, assegurando o cumprimento de suas metas 
e o incentivo à prática esportiva no município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

open original →