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PROJETO DE LEI Nº 209/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL
DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E
PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E
NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de
até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento
vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
574 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$210.000,00
07.002.12.365.0023.2.072 : Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
612 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$190.000,00
Total Suplementação: R$ 400.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro,
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43
da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$400.000,00
Total Suplementação: R$ 400.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 209/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 67908/2025) - Solicitamos a suplementação de recursos destinados à distribuição do
Auxílio Material e Uniforme Escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Em razão
da realização do processo licitatório para contratação da empresa responsável pelo gerenciamento
dos cartões, solicitamos urgência na tramitação, a fim de garantir que a distribuição seja concluída
antes do término do ano letivo de 2025, assegurando o benefício aos alunos dentro do prazo
estipulado.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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