PROJETO DE LEI Nº 210/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 661.642,67 (seiscentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0024.2.075 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
590 - 3.3.90.30.00.00 3103 MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00
591 - 3.3.90.33.00.00 3103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$69.831,26
591 - 3.3.90.33.00.00 3104 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$220.303,73
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.541.0018.2.054 : Manter e Desenvolver Ações de Coleta e Manejo de Resíduos
822 - 3.3.90.30.00.00 3511 MATERIAL DE CONSUMO R$105.000,00
826 - 3.3.90.39.00.00 3511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$186.507,68
830 - 4.4.90.52.00.00 3511 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$30.000,00
Total Suplementação: R$ 661.642,67
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Exerc. Ant. R$119.831,26
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$220.303,73
Fonte: 3511 - Taxas Pela Prestação De Serviços - Exerc.Ant. R$321.507,68
Total Suplementação: R$ 661.642,67
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 210/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Protocolo 68489/2025) - Com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços
executados pelos Departamentos de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, faz-se necessária a
suplementação de dotação orçamentária para o custeio das despesas mensais relacionadas às
ações de coleta e manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana e manejo de áreas verdes.
A medida visa assegurar a manutenção das atividades essenciais de conservação ambiental,
higiene pública e gestão dos espaços verdes do município, promovendo condições adequadas de
salubridade e bem-estar à população. A suplementação orçamentária permitirá o pleno
funcionamento das operações de coleta, transporte e destinação final de resíduos, bem como o
cuidado e a manutenção das áreas públicas, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas
pela administração municipal.
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 68908/2025) - Transporte escolar - Suplementação de dotação orçamentária com o
objetivo de manter as atividades do Departamento de Transporte Escolar até o final do ano letivo.
O valor será utilizado para cobrir despesas essenciais, como a aquisição de linhas de transporte,
manutenção preventiva e corretiva dos veículos, além de outras despesas recorrentes necessárias
ao bom funcionamento do serviço. Essa medida visa garantir a continuidade das operações do
transporte escolar, assegurando que todas as necessidades sejam atendidas até o término do ano
letivo. A suplementação busca evitar qualquer interrupção nos serviços prestados à comunidade
escolar.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito