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materia nº 211/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 476.938,86 (QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS)
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:54:44.052338-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-04T09:06:34.944321-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 211/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ R$ 476.938,86 (QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS MIL E 
NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS 
CENTAVOS)
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 476.938,86 (quatrocentos e setenta e seis mil e novecentos e trinta e oito reais e oitenta 
e seis centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, 
IGUALDADE RACIAL, PESSOA IDOSA E PESSOA C DEFICIÊNCIA
06.002.08.244.0010.2.122 Manter e Desenvolver Ações dos Conselhos Municipais de 
Assistência Social
 1042 - 4.4.90.52.00.00 33981 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 
Fundamental
 1055 - 4.4.90.51.00.00 1504 OBRAS E INSTALAÇÕES 451.938,86
Total Suplementação: 476.938,86
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação 
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do 
§ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, 
06.002.08.244.0010.2.122 Manter e Desenvolver Ações dos Conselhos Municipais de 
Assistência 
 467 - 3.3.90.30.00.00 33981 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
 469 - 3.3.90.39.00.00 33981 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 Pavimentação em Vias Urbanas
 725 - 4.4.90.51.00.00 1504 OBRAS E INSTALAÇÕES 451.938,86
Total Redução: 476.938,86
Total da Suplementação: R$ 476.938,86
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 211/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente 
no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 67074/2025) - Em cumprimento à Deliberação nº 004/2024 do CEDM/PR, solicitamos a 
suplementação de dotação orçamentária referente ao recurso estadual denominado Fortalecimento da 
Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres. A suplementação visa a 
adequação de recursos para a aquisição de mobiliário, equipamentos eletrônicos e de informática, 
essenciais para as ações voltadas à política da mulher da Secretaria de Desenvolvimento Social e 
Habitação. A necessidade de transferência dos valores ocorre das dotações de Material de Consumo e 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica para a dotação de Material Permanente, de forma a garantir os 
recursos necessários para a execução das atividades. Com isso, os itens adquiridos serão fundamentais 
para o desenvolvimento das ações de proteção e apoio às mulheres em situação de violência, 
proporcionando a estrutura adequada para o atendimento e continuidade dos programas. Assim, a 
suplementação é crucial para o êxito da política pública voltada à mulher.
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 67967/2025) Em conformidade com o Termo de Compromisso nº 202142603-1, celebrado 
entre o Município de Matelândia e o Ministério da Educação, o presente documento tem como objetivo 
justificar a necessidade de suplementação dos valores de recursos próprios no orçamento municipal 
para a execução das obras previstas, especificamente para a construção de uma nova escola com 9 
salas de aula, localizada no Bairro Vila Nova.
Após a conclusão dos projetos executivos para a obra, constatou-se um aumento no custo estimado 
para a execução da obra. O valor inicial previsto para a construção da escola era de R$ 10.190.470,18, 
porém, devido a ajustes necessários e aprimoramentos no projeto, o valor total da obra foi elevado para 
R$ 11.695.461,90. Este aumento reflete a necessidade de adequações técnicas e materiais que não 
estavam previstas inicialmente, mas que são essenciais para garantir a qualidade e segurança da 
construção.
Com isso, torna-se imprescindível a suplementação do valor de contrapartida do município, que deve 
ser complementado no montante de R$ 1.004.991,72 (um milhão, quatro mil, novecentos e noventa e 
um reais e setenta e dois centavos), para atender ao valor global da obra, que totaliza R$ 11.695.461,90. 
O valor do repasse do Ministério da Educação permanece em R$ 9.596.993,65, sendo que a 
contrapartida municipal deverá ser ajustada para R$ 2.098.468,25.
Essa suplementação é fundamental para o andamento e conclusão da obra dentro do cronograma 
estipulado, sem comprometer a qualidade e a infraestrutura necessária para atender a comunidade 
escolar da região. A complementação dos recursos visa, assim, garantir a execução completa e 
adequada da construção da nova escola, que trará benefícios diretos para a educação e o 
desenvolvimento da cidade.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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