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materia nº 212/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
native_id4982

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:54:44.065964-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-04T09:06:34.955617-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 212/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 553.052,86 
(quinhentos e cinquenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos) para a inclusão das 
seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 : Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 
1055 - 4.4.90.51.00.00 3504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$312.727,53
1055 - 4.4.90.51.00.00 33073 OBRAS E INSTALAÇÕES R$240.325,33
Total Suplementação: R$ 553.052,86
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 33073 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receita - R$240.325,33
Fonte: 3504 - OUTROS ROYALTIES E COMPENSACOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NAO R$312.727,53
Total Suplementação: R$ 553.052,86
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 212/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 67967/2025) Em conformidade com o Termo de Compromisso nº 202142603-1, 
celebrado entre o Município de Matelândia e o Ministério da Educação, o presente documento tem 
como objetivo justificar a necessidade de suplementação dos valores de recursos próprios no 
orçamento municipal para a execução das obras previstas, especificamente para a construção de 
uma nova escola com 9 salas de aula, localizada no Bairro Vila Nova.
Após a conclusão dos projetos executivos para a obra, constatou-se um aumento no custo estimado 
para a execução da obra. O valor inicial previsto para a construção da escola era de R$ 
10.190.470,18, porém, devido a ajustes necessários e aprimoramentos no projeto, o valor total da 
obra foi elevado para R$ 11.695.461,90. Este aumento reflete a necessidade de adequações 
técnicas e materiais que não estavam previstas inicialmente, mas que são essenciais para garantir 
a qualidade e segurança da construção.
Com isso, torna-se imprescindível a suplementação do valor de contrapartida do município, que 
deve ser complementado no montante de R$ 1.004.991,72 (um milhão, quatro mil, novecentos e 
noventa e um reais e setenta e dois centavos), para atender ao valor global da obra, que totaliza R$ 
11.695.461,90. O valor do repasse do Ministério da Educação permanece em R$ 9.596.993,65, 
sendo que a contrapartida municipal deverá ser ajustada para R$ 2.098.468,25.
Essa suplementação é fundamental para o andamento e conclusão da obra dentro do cronograma 
estipulado, sem comprometer a qualidade e a infraestrutura necessária para atender a comunidade 
escolar da região. A complementação dos recursos visa, assim, garantir a execução completa e 
adequada da construção da nova escola, que trará benefícios diretos para a educação e o 
desenvolvimento da cidade.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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