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PROJETO DE LEI Nº 213/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 679.151,56 (seiscentos e setenta e nove mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos)
para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.363.0022.2.071 : Manter e Desenvolver Ações do Programa Crédito Educativo
600 - 3.3.90.18.00.00 3000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$70.000,00
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.122.0003.2.053 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec. Hídricos
809 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$22.000,00
811 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$40.000,00
10.002.18.541.0018.2.054 : Manter e Desenvolver Ações de Coleta e Manejo de Resíduos
826 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$220.000,00
10.002.18.541.0018.2.056 : Manter e Desenvolver Ações de Manejo de Áreas Verdes
855 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$327.151,56
Total Suplementação: R$ 679.151,56
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$679.151,56
Total Suplementação: R$ 679.151,56
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 213/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura
(Procolo 68551/2025) - Considerando a necessidade de garantir o cumprimento das obrigações
financeiras do programa de Crédito Educativo, é essencial a suplementação de dotação
orçamentária para cobrir as despesas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2025. Essa
suplementação visa assegurar o atendimento pleno aos compromissos assumidos, permitindo a
continuidade do apoio educacional aos beneficiários, conforme as diretrizes do programa.
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Protocolo 68489/2025) - Com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços
executados pelos Departamentos de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, faz-se necessária a
suplementação de dotação orçamentária para o custeio das despesas mensais relacionadas às
ações de coleta e manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana e manejo de áreas verdes.
A medida visa assegurar a manutenção das atividades essenciais de conservação ambiental,
higiene pública e gestão dos espaços verdes do município, promovendo condições adequadas de
salubridade e bem-estar à população. A suplementação orçamentária permitirá o pleno
funcionamento das operações de coleta, transporte e destinação final de resíduos, bem como o
cuidado e a manutenção das áreas públicas, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas
pela administração municipal.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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