PROJETO DE LEI Nº 214/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 577.410,99 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL,
QUATROCENTOS E DEZ REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 577.410,99 (quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dez reais e noventa e nove centavos) para a
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
93 - 3.3.90.39.00.00 31060 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 223.334,60
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
267 - 3.3.90.39.00.00 31062 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 68.333,65
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0024.2.075 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
591 - 3.3.90.33.00.00 1103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 45.000,00
07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
07.004.12.306.0037.2.124 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação Escolar
678 - 3.3.90.32.00.00 1107 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 240.742,74
Total Suplementação: 577.410,99
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1321010101 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
R$45.000,00
Receita: 1714500100 - TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL
Fonte: 1107 - Salário Educação
R$140.742,74
Receita: 1321010101 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
Fonte: 1107 - Salário Educação
R$100.000,00
Receita: 1729530101 - Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com
Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022 - Principal
Fonte: 31060 - Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Livres R$223.334,60
Receita: 1729530101 - Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com
Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022 - Principal
Fonte: 31062 - Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Saúde R$68.333,65
Total Receita: R$ 577.410,99
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 214/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
- Destina-se a reforçar os recursos necessários para o custeio de despesas mensais essenciais ao
funcionamento da administração pública. Abrange o pagamento da folha de pessoal, bem como
serviços contínuos, incluindo a contratação da empresa responsável pela manutenção do cemitério,
mão de obra para manutenção de veículos oficiais, além de gastos relacionados à estrutura física
do Paço Municipal e demais despesas de caráter administrativo indispensáveis à continuidade das
atividades do poder público.
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 68908/2025) - Alimentação Escolar - Justifica-se a suplementação de dotação
orçamentária para atender à demanda crescente e garantir a continuidade da oferta de Merenda
Escolar aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de Matelândia.
A medida é necessária devido a Escola em Tempo Integral e da elevação dos custos com gêneros
alimentícios. A alimentação escolar é fundamental para o desenvolvimento físico e cognitivo dos
estudantes, sendo um dos pilares das políticas públicas educacionais. Assim, a suplementação
assegura a manutenção de um serviço essencial à permanência e ao rendimento escolar.
Transporte escolar - Suplementação de dotação orçamentária com o objetivo de manter as
atividades do Departamento de Transporte Escolar até o final do ano letivo. O valor será utilizado
para cobrir despesas essenciais, como a aquisição de linhas de transporte, manutenção preventiva
e corretiva dos veículos, além de outras despesas recorrentes necessárias ao bom funcionamento
do serviço. Essa medida visa garantir a continuidade das operações do transporte escolar,
assegurando que todas as necessidades sejam atendidas até o término do ano letivo. A
suplementação busca evitar qualquer interrupção nos serviços prestados à comunidade escolar.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 23 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito