PROJETO DE LEI Nº 216/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025,
LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a centésima quadragésima oitava revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município,
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.067 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.122.0003.2.067 1.0 R$ 2.591.039,41 R$ 16.645,25 R$ 2.607.684,66
2.067 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 16.645,25
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões,
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços
em geral.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.361.0021.2.068 1.0 R$ 16.542.876,49 R$ 153.069,13 R$ 16.695.945,62
2.068 3107 99 - Outras Origens | 01 - Educação R$ 1.466,88
2.068 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 82.506,25
2.068 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 41.096,00
2.068 1104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 28.000,00
Programa: 0021 - Ensino Fundamental
Objetivo do programa: O ensino fundamental atende crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa
etapa da educação básica visa desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da
leitura, escrita e do cálculo, além da compreensão do ambiente natural e social, o sistema político, a
tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.072 Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.365.0023.2.072 1.0 R$ 10.871.253,57 R$ 102.000,00 R$ 10.973.253,57
2.072 1104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 12.000,00
2.072 1201 02 - Transferências do FUNDEB | 01 - Educação R$ 90.000,00
Programa: 0023 - Educação Infantil
Objetivo do programa: A educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual
e social, complementando a ação da família e da comunidade.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.076 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Cultura
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.13.392.0025.2.076 1.0 R$ 2.763.000,29 R$ 560.000,00 R$ 3.323.000,29
2.076 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 110.000,00
2.076 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 450.000,00
Programa: 0025 - Difusão Cultural e Conhecimento
Objetivo do programa: Incentivar o crescimento e desenvolvimento da cultura através ações que envolvam
a comunidade urbana e rural com eventos, oficinas e demais atividades, bem como promover o hábito da
pesquisa e leitura através das bibliotecas públicas municipais.
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
07.002.12.361.0021.1.026 3589.39 R$ 10.875.470,18 R$ 128.000,00 R$ 10.747.470,18
1.026 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 75.000,00
1.026 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 13.000,00
1.026 1104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 40.000,00
Programa: 0021 - Ensino Fundamental
Objetivo do programa: O ensino fundamental atende crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa
etapa da educação básica visa desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da
leitura, escrita e do cálculo, além da compreensão do ambiente natural e social, o sistema político, a
tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
07.002.12.361.0021.2.068 1.0 R$ 16.695.945,62 R$ 90.000,00 R$ 16.605.945,62
2.068 1201 99 - Outras Origens | 01 - Educação R$ 90.000,00
Programa: 0021 - Ensino Fundamental
Objetivo do programa: O ensino fundamental atende crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa
etapa da educação básica visa desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da
leitura, escrita e do cálculo, além da compreensão do ambiente natural e social, o sistema político, a
tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.077 Manter e Desenvolver Ações da Educação Especial
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
07.002.12.367.0026.2.077 1.0 R$ 695.394,15 R$ 2.506,25 R$ 692.887,90
2.077 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 2.506,25
Programa: 0026 - Educação Especial
Objetivo do programa: Promover o acesso a educação para os portadores de necessidades especiais e
também jovens e adultos que não concluíram seus estudos, garantindo assim relações sociais que primam
pelo respeito e pela dignidade da pessoa humana.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.113 Manter e Desenvolver Ações do CIEDEPAR
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
07.002.12.122.0003.2.113 1.0 R$ 0,00 R$ 16.645,25 R$ -16.645,25
2.113 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 16.645,25
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões,
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços
em geral.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.003 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
2.123 Manter e desenvolver ações do Departamento de Documentação Escolar
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
07.003.12.122.0003.2.123 1.0 R$ 202.200,00 R$ 34.562,88 R$ 167.637,12
2.123 3107 99 - Outras Origens | 01 - Educação R$ 1.466,88
2.123 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 28.096,00
2.123 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 5.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões,
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços
em geral.
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
Unid.\Ação Descrição
11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
2.059 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Turismo
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
11.002.23.122.0017.2.059 1.0 R$ 2.997.975,54 R$ 450.000,00 R$ 2.547.975,54
2.059 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 450.000,00
Programa: 0017 - Desenvolvimento Econômico e Turismo
Objetivo do programa: Propiciar o desenvolvimento econômico do município e fomentar o turismo.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 216/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a centésima
quadragésima oitava revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei
4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As alterações propostas são para
as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 69355/2025) - A suplementação solicitada visa cobrir despesas essenciais para
o funcionamento do Ensino Fundamental e Educação Infantil, incluindo a locação de notebooks para
atividades pedagógicas e administrativas. Também são previstas despesas com serviços de energia
(Copel) e água (Sanepar), além da manutenção de ar condicionado, garantindo conforto e condições
adequadas. Recursos adicionais serão destinados à aquisição de materiais de consumo para
limpeza e expediente, essenciais para a organização e manutenção das atividades diárias.
(Processo 70801/2025) - Suplementação de dotação orçamentária com o objetivo de anular
o valor de R$ 450.000,00 da fonte livre de superávit do Departamento de Desenvolvimento
Econômico e Turismo, originalmente destinado à realização da Feleite Agro. Em virtude dos
descontos obtidos nos processos licitatórios relacionados ao referido evento, o montante poderá ser
realocado para o Evento de Natal, promovido pela Secretaria de Educação e Cultura.
Os recursos serão aplicados na contratação de serviços de vigilância, limpeza, locação de tendas,
palco, banheiros químicos, equipamentos de som, bem como serviços de fotografia e filmagem, além
de custear apresentações culturais que integram a programação do evento.
(Processo 70801/2025) - Suplementação de dotação orçamentária destinada a cobrir
despesas com credenciados responsáveis pela realização das oficinas diversas promovidas pela
Casa da Cultura, bem como pela participação em eventos externos. O recurso visa garantir a
continuidade das atividades culturais, a valorização dos artistas locais e o fortalecimento das ações
de formação e difusão cultural.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 30 outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito