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materia nº 218/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 271.714,38 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL E SETECENTOS E QUATORZE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
native_id4988

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:54:44.163957-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-04T09:06:35.037889-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 218/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 271.714,38 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL E 
SETECENTOS E QUATORZE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 271.714,38 (duzentos e setenta e um mil e setecentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) para a 
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.067 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação
 559 - 3.3.90.40.00.00 1000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
- PESSOA JURÍDICA 16.645,25
07.002.12.361.0021.2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
 572 - 3.3.90.30.00.00 1104 MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00
 572 - 3.3.90.30.00.00 3107 MATERIAL DE CONSUMO 1.466,88
 577 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 57.506,25
 577 - 3.3.90.39.00.00 1103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41.096,00
 578 - 3.3.90.40.00.00 1000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
- PESSOA JURÍDICA 25.000,00
07.002.12.365.0023.2.072 Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
 610 - 3.3.90.30.00.00 1201 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
 616 - 3.3.90.39.00.00 1201 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 80.000,00
 617 - 3.3.90.40.00.00 1104 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
- PESSOA JURÍDICA
12.000,00
Total Suplementação: 271.714,38
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.113 Manter e Desenvolver Ações do CIEDEPAR
 563 - 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 16.645,25
07.002.12.361.0021.1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 
 1051 - 3.3.90.39.00.00 1103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.000,00
 1051 - 3.3.90.39.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00
 1051 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
 1052 - 3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.000,00
07.002.12.361.0021.2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
 574 - 3.3.90.32.00.00 1201 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA 90.000,00
07.002.12.367.0026.2.077 Manter e Desenvolver Ações da Educação Especial
 632 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00
 637 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.506,25
07.003 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
07.003.12.122.0003.2.123 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de 
Documentação Escolar
 658 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00
 658 - 3.1.90.16.00.00 1103 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00
 661 - 3.3.90.14.00.00 1103 DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00
 662 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
 662 - 3.3.90.30.00.00 1103 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
 663 - 3.3.90.33.00.00 1103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000,00
 664 - 3.3.90.37.00.00 1103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.000,00
 665 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00
 665 - 3.3.90.39.00.00 1103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00
 666 - 3.3.90.40.00.00 1103 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO -
5.000,00
 669 - 4.4.90.52.00.00 1103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.096,00
 669 - 4.4.90.52.00.00 3107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.466,88
Total Redução: 271.714,38
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 218/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 69355/2025) - A suplementação solicitada visa cobrir despesas essenciais para o 
funcionamento do Ensino Fundamental e Educação Infantil, incluindo a locação de notebooks para 
atividades pedagógicas e administrativas. Também são previstas despesas com serviços de energia 
(Copel) e água (Sanepar), além da manutenção de ar condicionado, garantindo conforto e condições 
adequadas. Recursos adicionais serão destinados à aquisição de materiais de consumo para 
limpeza e expediente, essenciais para a organização e manutenção das atividades diárias.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 30 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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