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materia nº 219/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:54:44.185554-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-04T09:06:35.049731-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 219/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, 
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E 
CINQUENTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações 
ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 : Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades 
650 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 450.000,00
Total Suplementação: R$ 450.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 
43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução:
11 : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
11.002 : DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e 
884 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 450.000,00
Total Redução: R$ 450.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 219/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 70801/2025) - Suplementação de dotação orçamentária com o objetivo de anular 
o valor de R$ 450.000,00 da fonte livre de superávit do Departamento de Desenvolvimento 
Econômico e Turismo, originalmente destinado à realização da Feleite Agro. Em virtude dos 
descontos obtidos nos processos licitatórios relacionados ao referido evento, o montante poderá ser 
realocado para o Evento de Natal, promovido pela Secretaria de Educação e Cultura.
Os recursos serão aplicados na contratação de serviços de vigilância, limpeza, locação de 
tendas, palco, banheiros químicos, equipamentos de som, bem como serviços de fotografia e 
filmagem, além de custear apresentações culturais que integram a programação do evento.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 30 de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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