br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

materia nº 15/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaSolicita informações ao Poder Executivo sobre a carga horária das Assistentes Sociais concursadas do município, em conformidade com a Lei Federal nº 12.317/2010, bem como acerca da viabilidade jurídica e do impacto financeiro de eventual adequação da jornada para 30 (trinta) horas semanais.
native_id4997

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — juntada resposta ao requerimento
2025-11-03 Proposição aprovada — —
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:18:07.718946-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
REQUERIMENTO Nº 15/2025 
Matelândia, em 3 de novembro de 2025. 
 Senhor Presidente, senhores vereadores: 
Por iniciativa do(a),(es) vereador(a),(es), abaixo assinado, com apoio dos 
demais, após tramitação em Plenário, Requer informações à Assunto: Solicita 
informações ao Poder Executivo sobre a carga horária das Assistentes Sociais 
concursadas do município, em conformidade com a Lei Federal nº 12.317/2010, 
bem como acerca da viabilidade jurídica e do impacto financeiro de eventual 
adequação da jornada para 30 (trinta) horas semanais. 
Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, vêm, respeitosamente, requerer o envio deste expediente ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal, para que sejam prestadas as seguintes informações 
referentes às Assistentes Sociais concursadas do Município de Matelândia: 
 1. Se há estudo ou previsão de adequação da carga horária das 
Assistentes Sociais concursadas de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, 
conforme a jornada estabelecida pela Lei Federal nº 12.317/2010, que alterou a Lei 
nº 8.662/1993, fixando a duração do trabalho do Assistente Social em 30 (trinta) 
horas semanais; 
 2. Se há estudo ou possibilidade de adequação da carga horária das 
Assistentes Sociais concursadas de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais, 
considerando que, segundo as profissionais da área, o tempo atualmente destinado 
à jornada de 20 horas tem se mostrado insuficiente para a adequada execução das 
atividades e o pleno atendimento à população; 
 3. Se o Município dispõe de legislação própria ou se está em 
elaboração algum projeto de lei que regulamente a jornada de trabalho das 
Assistentes Sociais, nos moldes da legislação federal supracitada, especialmente 
no caso de servidoras regidas por regime estatutário; 
 4. Se existe estudo técnico ou financeiro sobre o impacto 
orçamentário decorrente de eventual alteração da jornada de trabalho das 
Assistentes Sociais, considerando as implicações previstas na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 
Justificativa 
A Lei Federal nº 12.317/2010 inseriu o artigo 5º-A na Lei nº 8.662/1993, 
dispondo que: 
“A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas 
semanais.” 
Embora tal norma seja aplicável de forma direta aos profissionais 
contratados sob o regime celetista, diversos municípios brasileiros vêm adotando 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
legislação local específica para estender a jornada de 30 horas aos servidores 
estatutários, com o objetivo de garantir melhores condições de trabalho, 
valorização profissional e qualidade no atendimento à população, sem prejuízo 
salarial. 
Além disso, segundo relatos das profissionais que atuam no município, a 
jornada de 20 horas semanais não atende de forma plena à demanda dos serviços 
socioassistenciais, tornando necessária a reavaliação da carga horária e da estrutura 
de pessoal da categoria. 
Dessa forma, o presente requerimento busca obter informações sobre a 
existência de estudos técnicos, jurídicos e financeiros voltados à adequação da 
jornada de trabalho das Assistentes Sociais de Matelândia, visando assegurar 
isonomia, valorização profissional e melhoria na prestação dos serviços públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
Rafael Cabral Felisberto 
Vereador STELA GABOARDI 
Vereadora 

open original →