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CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421
// Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
REQUERIMENTO Nº 15/2025
Matelândia, em 3 de novembro de 2025.
Senhor Presidente, senhores vereadores:
Por iniciativa do(a),(es) vereador(a),(es), abaixo assinado, com apoio dos
demais, após tramitação em Plenário, Requer informações à Assunto: Solicita
informações ao Poder Executivo sobre a carga horária das Assistentes Sociais
concursadas do município, em conformidade com a Lei Federal nº 12.317/2010,
bem como acerca da viabilidade jurídica e do impacto financeiro de eventual
adequação da jornada para 30 (trinta) horas semanais.
Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vêm, respeitosamente, requerer o envio deste expediente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, para que sejam prestadas as seguintes informações
referentes às Assistentes Sociais concursadas do Município de Matelândia:
1. Se há estudo ou previsão de adequação da carga horária das
Assistentes Sociais concursadas de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais,
conforme a jornada estabelecida pela Lei Federal nº 12.317/2010, que alterou a Lei
nº 8.662/1993, fixando a duração do trabalho do Assistente Social em 30 (trinta)
horas semanais;
2. Se há estudo ou possibilidade de adequação da carga horária das
Assistentes Sociais concursadas de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais,
considerando que, segundo as profissionais da área, o tempo atualmente destinado
à jornada de 20 horas tem se mostrado insuficiente para a adequada execução das
atividades e o pleno atendimento à população;
3. Se o Município dispõe de legislação própria ou se está em
elaboração algum projeto de lei que regulamente a jornada de trabalho das
Assistentes Sociais, nos moldes da legislação federal supracitada, especialmente
no caso de servidoras regidas por regime estatutário;
4. Se existe estudo técnico ou financeiro sobre o impacto
orçamentário decorrente de eventual alteração da jornada de trabalho das
Assistentes Sociais, considerando as implicações previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Justificativa
A Lei Federal nº 12.317/2010 inseriu o artigo 5º-A na Lei nº 8.662/1993,
dispondo que:
“A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas
semanais.”
Embora tal norma seja aplicável de forma direta aos profissionais
contratados sob o regime celetista, diversos municípios brasileiros vêm adotando
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421
// Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
legislação local específica para estender a jornada de 30 horas aos servidores
estatutários, com o objetivo de garantir melhores condições de trabalho,
valorização profissional e qualidade no atendimento à população, sem prejuízo
salarial.
Além disso, segundo relatos das profissionais que atuam no município, a
jornada de 20 horas semanais não atende de forma plena à demanda dos serviços
socioassistenciais, tornando necessária a reavaliação da carga horária e da estrutura
de pessoal da categoria.
Dessa forma, o presente requerimento busca obter informações sobre a
existência de estudos técnicos, jurídicos e financeiros voltados à adequação da
jornada de trabalho das Assistentes Sociais de Matelândia, visando assegurar
isonomia, valorização profissional e melhoria na prestação dos serviços públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Nestes Termos
Pede Deferimento
Rafael Cabral Felisberto
Vereador STELA GABOARDI
Vereadora
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