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materia nº 221/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).
native_id5002

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:50:47.829341-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-17T18:41:58.846610-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 221/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO 
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por 
seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado 
a firmar convênio com o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, inscrito no 
CNPJ sob o Nº 03.273.207/0001-28, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
para o exercício de 2026.
Art. 2º. O Convênio de que trata esta Lei destina-se à
manutenção das ações de assistência farmacêutica por meio da aquisição e distribuição 
de medicamentos essenciais à população usuária do SUS – Sistema Único de Saúde.
Art. 3º. O montante dos recursos será repassado em 04 
(quatro) parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem depositadas 
em conta corrente específica do Banco do Brasil, nos meses de Março, Junho, Setembro 
e Dezembro, conforme plano de aplicação.
Art. 4º. Para cobertura das despesas oriundas desta Lei, o 
Executivo Municipal deverá atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e despesas fixadas no Orçamento vigente, podendo abrir créditos 
adicionais ou realizar suplementações, se necessários à execução do respectivo 
Convênio.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 janeiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos três dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 221/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Desde junho de 1999, os municípios do estado do Paraná, com apoio 
da Secretaria de Estado da Saúde, constituíram o Consórcio Paraná Saúde.
Atualmente quase todos os municípios são associados ao Consórcio 
por meio do qual é realizada a aquisição dos medicamentos básicos, preservando a 
autonomia de cada município na seleção e quantificação dos medicamentos de suas 
necessidades, a cada aquisição.
O Município de Matelândia participa do Consórcio há vários anos e 
isso tem possibilitado o atendimento à população usuária do SUS, por meio da 
aquisição de medicamentos com menor custo.
Propomos que o valor seja reajustado devido à imigração de inúmeros 
usuários do SUS para a cidade de Matelândia nos últimos anos em busca de melhores 
condições de vida e emprego ou até mesmo por desistência/cancelamentos de planos 
de saúde. O valor a ser repassado pelo Município de Matelândia ao Consórcio Paraná 
Saúde no exercício de 2026 será reajustado para o valor de R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais), conforme plano de aplicação apresentado pela Entidade (cópia 
em anexo).
Desta forma, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e nobres 
Vereadores para aprovação do referido Projeto.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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