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materia nº 222/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
native_id5003

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:50:47.853237-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-17T18:41:58.870431-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 222/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO 
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por 
seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado 
a firmar convênio com o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, inscrito no 
CNPJ sob o Nº 03.273.207/0001-28, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o 
exercício de 2026.
Art. 2º. O Convênio de que trata esta Lei destina-se 
manutenção de ações, através da aquisição e distribuição de produtos, para atendimento 
da população usuária para a saúde do SUS – Sistema Único de Saúde.
Art. 3º. O montante dos recursos será repassado em 04 
(quatro) parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem depositadas em conta 
corrente específica do Banco do Brasil, nos meses de Março, Junho, Setembro e 
Dezembro, conforme plano de aplicação.
Art. 4º. Para cobertura das despesas oriundas desta Lei, o 
Executivo Municipal deverá atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e despesas fixadas no Orçamento vigente, podendo abrir créditos 
adicionais ou realizar suplementações, se necessários à execução do respectivo 
Convênio.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 janeiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos três dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 222/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Desde junho de 1999, os municípios do estado do Paraná, com apoio 
da Secretaria de Estado da Saúde, constituíram o Consórcio Paraná Saúde.
Atualmente quase todos os municípios são associados ao Consórcio 
por meio do qual é realizada a aquisição dos medicamentos básicos, preservando a 
autonomia de cada município na seleção e quantificação dos medicamentos de suas 
necessidades, a cada aquisição.
O Município de Matelândia participa do Consórcio há vários anos e 
isso tem possibilitado o atendimento à população usuária do SUS, por meio da 
aquisição de medicamentos com menor custo.
Como essa estratégia mostrou-se eficiente e econômica, os 
municípios manifestaram o interesse no sentido de que o Consórcio efetue aquisição 
de produtos para a saúde com recursos do tesouro municipal, complementando as 
necessidades no atendimento da população, o valor repassado será de R$ 100.000,00 
(cem mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), a serem pagas nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de 2026, 
conforme plano de aplicação apresentado pela Entidade (cópia em anexo).
Desta forma, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e nobres 
Vereadores para aprovação do referido Projeto.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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