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materia nº 226/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 967.939,45 (NOVECENTOS E SESSENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
native_id5009

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:50:47.902659-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-17T18:41:58.909088-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 226/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 967.939,45 (NOVECENTOS E SESSENTA E SETE 
MIL, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO 
CENTAVOS)
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 967.939,45 (novecentos e sessenta e sete mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco 
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
02 SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E 
PROCURADORIA
02.002 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
02.002.04.124.0003.2.003 Manter e Desenvolver Ações da Unidade Central de Controle Interno
 14 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00
02.004 DEPARTAMENTO DOS DEMAIS ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA 
IMEDIATA
02.004.04.122.0003.2.107 Manter e Desenvolver Ações dos Demais Órgãos de assistência 
imediata
 43 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.000,00
 49 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 21.000,00
 52 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.001.04.123.0003.2.011 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Finanças
 160 - 3.1.90.11.00.00 3510 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
04.004 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
04.004.04.123.0003.2.015 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Licitações
 219 - 3.3.90.39.00.00 3510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
 258 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00
 258 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00
 258 - 3.1.90.11.00.00 3303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.093 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Laboratório
 373 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 18.000,00
05.004.10.301.0031.2.085 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
 400 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00
 407 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.004 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.245.0009.2.132 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
 991 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 220.000,00
 994 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 50.000,00
 1002 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 23.000,00
10 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.122.0003.2.053 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec. Hídricos
 803 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 170.000,00
 807 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 7.000,00
 813 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10.500,00
10.002.18.541.0018.2.055 Manter e Desenvolver Ações de Limpeza Urbana
 831 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 21.100,00
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Turismo
 872 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 17.500,00
11.004 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, URBANISMO E PROJETOS
11.004.04.122.0003.2.135 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Engenharia, Urbanismo e 
Projetos
 1025 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 139.996,73
 1034 - 3.3.90.40.00.00 1000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA 22.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.812.0003.2.062 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Esportes e Lazer
 911 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.842,72
Total Suplementação: 967.939,45
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução
02 SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E 
PROCURADORIA
02.001 GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0003.2.002 Manter e Desenvolver Ações do Gabinete do Prefeito
 8 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15.000,00
 12 - 3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00
02.003 PROCURADORIA GERAL
02.003.04.092.0003.2.004 Manter e Desenvolver Ações da Procuradoria Geral
 40 - 3.3.90.91.00.00 1000 SENTENÇAS JUDICIAIS 318.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
03.001.04.122.0003.2.007 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de 
 70 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.002 DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE E 
ORÇAMENTÁRIO
04.002.99.999.0000.0.002 Reserva de Contingências
 194 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 139.996,73
04.003 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.003.04.125.0003.2.013 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Fiscalização e Tributos
 195 - 3.1.90.11.00.00 3510 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.2.082 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Saúde
 240 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00
05.002.10.302.0032.2.089 Manter e Desenvolver Ações da Divisão do SAMU
 274 - 3.1.90.11.00.00 3303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00
 276 - 3.1.90.16.00.00 1303 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 15.000,00
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.305.0033.2.088 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia
 334 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 18.000,00
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
 356 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, 
06.002.16.482.0012.2.038 Manter e Desenvolver Ações de Habitação Urbana
 472 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
 473 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00
06.004 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.244.0006.2.131 Manter e Desenvolver Ações De Auxílios Assistenciais
 988 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 163.000,00
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.0003.2.039 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e Obras
 688 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.990,42
 689 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 4.120,29
 690 - 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.228,48
 691 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.228,48
 692 - 3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - CIVIL 1.842,72
 693 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 7.885,17
 694 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.228,48
 695 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.504,76
 696 - 3.3.90.40.00.00 1000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 1.228,48
 697 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.000,00
 698 - 3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.228,48
 699 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.456,96
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
 700 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00
 711 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10.000,00
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
 727 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 25.000,00
 740 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.000,00
08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.26.782.0007.2.042 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
 744 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
 755 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.000,00
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO 
11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e 
 1017 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.000,00
Total Redução: 967.939,45
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos sete dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 226/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretarias diversas
- A presente suplementação tem por finalidade o ajuste das dotações orçamentárias 
referentes às despesas com folha de pagamento, visando garantir a adequada execução 
orçamentária e financeira das obrigações trabalhistas. Ressalta-se que se trata de um 
remanejamento por anulação, não implicando em aumento ou redução do valor total do orçamento 
aprovado, mas apenas na readequação entre rubricas, conforme a necessidade de execução das 
despesas com pessoal. Tal medida é necessária para assegurar o equilíbrio contábil e o correto 
empenho das despesas no âmbito da administração pública.
Secretaria De Governo, Controladoria E Procuradoria
Ajustes nas despesas de Material de Consumo e Pessoa Jurídica do Departamento de 
Demais Órgãos de Assistência Imediata, visando assegurar a continuidade e o bom funcionamento 
dos serviços públicos vinculados a este Projeto/Atividade.
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
(Protocolo 73131/2025) - A suplementação de dotação orçamentária justifica-se pela 
necessidade de garantir recursos para a continuidade do contrato nº 132/2022, referente ao 
processo licitatório nº 204/2022 – Pregão Eletrônico nº 100/2022. O objeto do contrato consiste na 
contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de desenho assistido, 
mediante aquisição de licenças de softwares com vigência de 12 meses, conforme termo de 
referência nº 059-03/2022-SMAGP, assegurando o suporte técnico e operacional necessário às 
atividades do setor.
Secretaria de Saúde
(Protocolo 73408/2025) - A suplementação orçamentária é necessária para aquisição de 
material de consumo ambulatorial destinado às Unidades Básicas de Saúde (UBS), em razão do 
aumento da demanda e do volume de atendimentos. A falta de insumos essenciais compromete a 
continuidade e a qualidade dos serviços prestados, afetando a segurança dos pacientes e a 
eficiência da rede. Dessa forma, a medida é indispensável para assegurar o funcionamento 
adequado das unidades e a manutenção do atendimento à população.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 07 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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