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materia nº 228/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5014

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:07:45.902745-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-24T18:50:47.955032-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 228/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a centésima quinquagésima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do 
Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos treze dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.301.0030.2.092 1.0 R$ 3.432.417,31 R$ 42.000,00 R$ 3.474.417,31
2.092 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 42.000,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível 
de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, 
tratamento e a reabilitação.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.004 Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.003.08.243.0008.6.004 1.0 R$ 622.840,65 R$ 82.444,17 R$ 705.284,82
6.004 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 82.444,17
Programa: 0008 - Proteção Social Especial
Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco 
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de 
substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho 
infantil, entre outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção.
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
05.004.10.301.0030.2.083 1.0 R$ 12.610.805,89 R$ 42.000,00 R$ 12.568.805,89
2.083 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 42.000,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível 
de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, 
tratamento e a reabilitação.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
5.003 Construção Casa Lar
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
06.003.08.243.0008.5.003 1.0 R$ 130.000,00 R$ 82.444,17 R$ 47.555,83
5.003 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 82.444,17
Programa: 0008 - Proteção Social Especial
Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco 
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de 
substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho 
infantil, entre outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 228/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a centésima 
quinquagésima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 4.752 
de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As alterações propostas são para as 
finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Assistência Social e Habitação
(Protocolo 73999/2025) - Suplementação orçamentária necessária para a aquisição de parquinho 
infantil a ser instalado na nova sede da Casa Lar. O parquinho é essencial para o desenvolvimento 
das atividades recreativas das crianças acolhidas.
O valor também será utilizado para a aquisição de novos móveis, em substituição aos que não se 
encontram em condições adequadas de uso, além de suprir a quantidade insuficiente para o pleno 
funcionamento da casa quando esta estiver com sua capacidade máxima de acolhidos.
O valor a ser suplementado é proveniente de sobra de recursos do superávit da construção da 
edificação da Casa Lar.
Secretaria de Saúde
(Protocolo 74706/2025) - A suplementação orçamentária destinada a Passagens e Despesas com 
Locomoção configura uma medida técnica, urgente e amparada legalmente pelo Art. 196 da 
Constituição Federal de 1988, visando assegurar o acesso contínuo e obrigatório de pacientes renais 
crônicos ao tratamento de hemodiálise nos centros de referência do município de Foz do Iguaçu.
Por se tratar de um procedimento vital e de alta frequência (realizado de segunda a sábado), há uma 
demanda constante por transporte terceirizado, cujo volume e natureza essencial ultrapassaram a 
dotação orçamentária inicial.
A interrupção desse transporte comprometeria gravemente a continuidade da assistência aos 
pacientes, configurando risco à saúde pública. Assim, o remanejamento de recursos justifica-se 
como medida imprescindível para garantir a manutenção e a eficiência dos serviços de saúde 
oferecidos pelo MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 13 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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