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PROJETO DE LEI Nº 229/2025
DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a trigésima quarta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município,
para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos treze dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 42.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 42.000,00
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 - Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 82.444,17
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 82.444,17
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 42.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 42.000,00
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.5.003 - Construção Casa Lar
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 82.444,17
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 82.444,17
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 229/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a trigésima quarta
revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o
exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Assistência Social e Habitação
(Protocolo 73999/2025) - Suplementação orçamentária necessária para a aquisição de parquinho
infantil a ser instalado na nova sede da Casa Lar. O parquinho é essencial para o desenvolvimento
das atividades recreativas das crianças acolhidas.
O valor também será utilizado para a aquisição de novos móveis, em substituição aos que não se
encontram em condições adequadas de uso, além de suprir a quantidade insuficiente para o pleno
funcionamento da casa quando esta estiver com sua capacidade máxima de acolhidos.
O valor a ser suplementado é proveniente de sobra de recursos do superávit da construção da
edificação da Casa Lar.
Secretaria de Saúde
(Protocolo 74706/2025) - A suplementação orçamentária destinada a Passagens e Despesas com
Locomoção configura uma medida técnica, urgente e amparada legalmente pelo Art. 196 da
Constituição Federal de 1988, visando assegurar o acesso contínuo e obrigatório de pacientes
renais crônicos ao tratamento de hemodiálise nos centros de referência do município de Foz do
Iguaçu.
Por se tratar de um procedimento vital e de alta frequência (realizado de segunda a sábado), há
uma demanda constante por transporte terceirizado, cujo volume e natureza essencial
ultrapassaram a dotação orçamentária inicial.
A interrupção desse transporte comprometeria gravemente a continuidade da assistência aos
pacientes, configurando risco à saúde pública. Assim, o remanejamento de recursos justifica-se
como medida imprescindível para garantir a manutenção e a eficiência dos serviços de saúde
oferecidos pelo MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 13 novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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