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materia nº 230/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 124.444,17 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:07:45.946685-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-24T18:50:47.989967-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 230/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 124.444,17 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL, 
QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZESSETE 
CENTAVOS)
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 
124.444,17 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) para a 
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
 265 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 42.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
 486 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 82.444,17
Total Suplementação: 124.444,17
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
 356 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 42.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.5.003 Construção da Casa Lar
 1047 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 82.444,17
Total Redução: 124.444,17
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos treze dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 230/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Assistência Social e Habitação
(Protocolo 73999/2025) - Suplementação orçamentária necessária para a aquisição de parquinho 
infantil a ser instalado na nova sede da Casa Lar. O parquinho é essencial para o desenvolvimento 
das atividades recreativas das crianças acolhidas.
O valor também será utilizado para a aquisição de novos móveis, em substituição aos que não se 
encontram em condições adequadas de uso, além de suprir a quantidade insuficiente para o pleno 
funcionamento da casa quando esta estiver com sua capacidade máxima de acolhidos.
O valor a ser suplementado é proveniente de sobra de recursos do superávit da construção da 
edificação da Casa Lar.
Secretaria de Saúde
(Protocolo 74706/2025) - A suplementação orçamentária destinada a Passagens e Despesas com 
Locomoção configura uma medida técnica, urgente e amparada legalmente pelo Art. 196 da 
Constituição Federal de 1988, visando assegurar o acesso contínuo e obrigatório de pacientes 
renais crônicos ao tratamento de hemodiálise nos centros de referência do município de Foz do 
Iguaçu.
Por se tratar de um procedimento vital e de alta frequência (realizado de segunda a sábado), há 
uma demanda constante por transporte terceirizado, cujo volume e natureza essencial 
ultrapassaram a dotação orçamentária inicial.
A interrupção desse transporte comprometeria gravemente a continuidade da assistência aos 
pacientes, configurando risco à saúde pública. Assim, o remanejamento de recursos justifica-se 
como medida imprescindível para garantir a manutenção e a eficiência dos serviços de saúde 
oferecidos pelo MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR),13 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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