CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421
// Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 231/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO, CONTROLE E
TRANSPARÊNCIA DAS EMENDAS
PARLAMENTARES DESTINADAS AO
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA - PR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou de autoria do vereador Otoniel Barbosa
Garcez Júnior, Lucas Cadini, Zulmir Rinaldi, Sérgio Argente, Juarez Greff, Leila de Fátima
Corrêa e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, controle
e transparência das emendas parlamentares federais e estaduais destinadas ao Município
de Matelândia e das emendas parlamentares dos vereadores do município.
Art. 2°. Para os fins desta Lei, consideram-se emendas
parlamentares os recursos financeiros destinados ao Município por meio de emendas
individuais ou de bancada, impositivas ou não, incluídas no Orçamento da União, do
Estado do Paraná e do Município de Matelândia.
Parágrafo único. Entende-se por emenda parlamentar, somente
aquelas individuais, impositivas, de bancada, excluindo termos de cooperação,
convênios, financiamentos, intermediação de parlamentares com órgãos públicos e
outros instrumentos de repasse de recursos públicos ao município.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá publicar, no
Portal da Transparência do Município, em seção específica denominada "Emendas
Parlamentares", as seguintes informações sobre as emendas recebidas:
I - Nome completo do parlamentar autor da emenda;
II - Número da emenda parlamentar, com indicação do ano e da
esfera (federal, estadual ou municipal);
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Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
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§4º da Resolução Nº 02/2021
III - Valor total da emenda parlamentar, em moeda corrente
nacional;
IV - Destinação da emenda parlamentar, com descrição
detalhada do objeto e da finalidade;
V - Data de liberação dos recursos, com indicação do órgão ou
entidade responsável pela transferência;
VI - Situação da execução da emenda parlamentar, com
informações sobre o andamento dos projetos e obras, os contratos firmados, os
pagamentos realizados, eventuais sobras e rendimentos;
VII - Órgão ou entidade responsável pela execução da emenda
parlamentar, com indicação do nome completo, CNPJ e endereço;
VIII - Existência de contrapartida do Município, com indicação
do valor e da fonte dos recursos.
Art. 4°. A publicação das informações de que trata o art. 3º
deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a inclusão da emenda na Lei
Orçamentária Anual (LOA) ou em créditos adicionais, e atualizada mensalmente, até o
10° (décimo) dia útil do mês subsequente.
Art. 5°. O Portal da Transparência deverá disponibilizar
ferramentas de busca e filtros para facilitar o acesso às informações sobre as emendas
parlamentares, permitindo a pesquisa por parlamentar, número da emenda, valor,
destinação e situação da execução.
Art. 6°. A Comissão de Administração Financeira e
Orçamentária da Câmara Municipal acompanhará a execução das emendas
parlamentares e do disposto nesta Lei.
Art. 7°. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará
o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação), ou em outra norma que venha a substitui-la.
Art. 8°. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
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§4º da Resolução Nº 02/2021
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matelândia, 17/11/2025.
Otoniel B. Garcez
Júnior
Vereador
LUCAS DA SILVA
CADINI
Vereador
ZULMIR RINALDI
Vereador
Juarez Greff
Vereador
Sérgio Argente
Vereador
Leila de Fátima Corrêa
Vereadora
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§4º da Resolução Nº 02/2021
JUSTIFICATIVA
Apresento este projeto com o objetivo de garantir mais transparência e controle sobre
as emendas parlamentares que são destinadas ao nosso município, seja por deputados
federais, estaduais ou pelos próprios vereadores aqui de Matelândia - PR.
Sabemos que esses recursos são muito importantes para melhorar a vida da nossa
população, mas muitas vezes o povo nem fica sabendo que esse dinheiro chegou, muito
menos como ele foi usado. Por isso, é dever nosso, como representantes do povo,
garantir que todas essas informações estejam disponíveis de forma clara e acessível.
A proposta desta lei é simples: que o Poder Executivo publique, no Portal da
Transparência, todos os dados sobre as emendas recebidas — quem mandou, quanto foi,
pra onde foi, se já foi gasto, e como está o andamento do que foi feito com esse
dinheiro.
Conto com o apoio dos colegas vereadores para a aprovação deste projeto, que visa
apenas o bem da nossa cidade e o respeito com o dinheiro público.
Matelândia, 17/11/2025.
Otoniel B. Garcez
Júnior
Vereador
LUCAS DA SILVA
CADINI
Vereador
ZULMIR RINALDI
Vereador
Juarez Greff
Vereador
Sérgio Argente
Vereador
Leila de Fátima Corrêa
Vereadora