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materia nº 231/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA DAS EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5018

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:07:45.959742-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-24T18:50:48.009411-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 231/2025 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
DIVULGAÇÃO, CONTROLE E 
TRANSPARÊNCIA DAS EMENDAS 
PARLAMENTARES DESTINADAS AO 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA - PR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou de autoria do vereador Otoniel Barbosa 
Garcez Júnior, Lucas Cadini, Zulmir Rinaldi, Sérgio Argente, Juarez Greff, Leila de Fátima 
Corrêa e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, controle 
e transparência das emendas parlamentares federais e estaduais destinadas ao Município 
de Matelândia e das emendas parlamentares dos vereadores do município. 
Art. 2°. Para os fins desta Lei, consideram-se emendas 
parlamentares os recursos financeiros destinados ao Município por meio de emendas 
individuais ou de bancada, impositivas ou não, incluídas no Orçamento da União, do 
Estado do Paraná e do Município de Matelândia. 
Parágrafo único. Entende-se por emenda parlamentar, somente 
aquelas individuais, impositivas, de bancada, excluindo termos de cooperação, 
convênios, financiamentos, intermediação de parlamentares com órgãos públicos e 
outros instrumentos de repasse de recursos públicos ao município. 
 Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá publicar, no 
Portal da Transparência do Município, em seção específica denominada "Emendas 
Parlamentares", as seguintes informações sobre as emendas recebidas: 
 I - Nome completo do parlamentar autor da emenda; 
II - Número da emenda parlamentar, com indicação do ano e da 
esfera (federal, estadual ou municipal); 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
 III - Valor total da emenda parlamentar, em moeda corrente 
nacional; 
 IV - Destinação da emenda parlamentar, com descrição 
detalhada do objeto e da finalidade; 
 V - Data de liberação dos recursos, com indicação do órgão ou 
entidade responsável pela transferência; 
VI - Situação da execução da emenda parlamentar, com 
informações sobre o andamento dos projetos e obras, os contratos firmados, os 
pagamentos realizados, eventuais sobras e rendimentos; 
VII - Órgão ou entidade responsável pela execução da emenda 
parlamentar, com indicação do nome completo, CNPJ e endereço; 
VIII - Existência de contrapartida do Município, com indicação 
do valor e da fonte dos recursos. 
Art. 4°. A publicação das informações de que trata o art. 3º 
deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a inclusão da emenda na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) ou em créditos adicionais, e atualizada mensalmente, até o 
10° (décimo) dia útil do mês subsequente. 
 Art. 5°. O Portal da Transparência deverá disponibilizar 
ferramentas de busca e filtros para facilitar o acesso às informações sobre as emendas 
parlamentares, permitindo a pesquisa por parlamentar, número da emenda, valor, 
destinação e situação da execução. 
 Art. 6°. A Comissão de Administração Financeira e 
Orçamentária da Câmara Municipal acompanhará a execução das emendas 
parlamentares e do disposto nesta Lei. 
 Art. 7°. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará 
o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 
(Lei de Acesso à Informação), ou em outra norma que venha a substitui-la. 
Art. 8°. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a 
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
 Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Matelândia, 17/11/2025. 
Otoniel B. Garcez 
Júnior 
Vereador
LUCAS DA SILVA 
CADINI 
Vereador 
ZULMIR RINALDI 
Vereador 
Juarez Greff 
Vereador 
Sérgio Argente 
Vereador 
Leila de Fátima Corrêa 
Vereadora 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
JUSTIFICATIVA 
 Apresento este projeto com o objetivo de garantir mais transparência e controle sobre 
as emendas parlamentares que são destinadas ao nosso município, seja por deputados 
federais, estaduais ou pelos próprios vereadores aqui de Matelândia - PR. 
Sabemos que esses recursos são muito importantes para melhorar a vida da nossa 
população, mas muitas vezes o povo nem fica sabendo que esse dinheiro chegou, muito 
menos como ele foi usado. Por isso, é dever nosso, como representantes do povo, 
garantir que todas essas informações estejam disponíveis de forma clara e acessível. 
A proposta desta lei é simples: que o Poder Executivo publique, no Portal da 
Transparência, todos os dados sobre as emendas recebidas — quem mandou, quanto foi, 
pra onde foi, se já foi gasto, e como está o andamento do que foi feito com esse 
dinheiro. 
Conto com o apoio dos colegas vereadores para a aprovação deste projeto, que visa 
apenas o bem da nossa cidade e o respeito com o dinheiro público. 
Matelândia, 17/11/2025. 
Otoniel B. Garcez 
Júnior 
Vereador
LUCAS DA SILVA 
CADINI 
Vereador 
ZULMIR RINALDI 
Vereador 
Juarez Greff 
Vereador 
Sérgio Argente 
Vereador 
Leila de Fátima Corrêa 
Vereadora 

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