PROJETO DE LEI Nº 234/2025
DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a trigésima quinta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município,
para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e cinco do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.102 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Média e Alta
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 200.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31996 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 200.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.1.028 - Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
Meta física: 362.3 Total da ampliação R$ 150.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1503 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 150.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 400.013,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31997 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 400.013,00
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 30.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 30.000,00
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 50.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 50.000,00
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 30.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 30.000,00
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
11.002 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 50.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 50.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 234/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a trigésima quinta
revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o
exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Processo 75562/2025) - A suplementação orçamentária no valor total de R$ 50.000,00 tem
por finalidade reforçar as dotações de Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais da
Secretaria diante das demandas emergenciais apresentadas.
O valor solicitado será anulado de superávit financeiro já incluído no orçamento, permitindo a
realocação dos recursos sem impacto adicional sobre o equilíbrio fiscal do município. Desse modo,
R$ 25.000,00 serão destinados ao reforço da dotação de Material de Consumo, assegurando o
abastecimento de itens essenciais, enquanto outros R$ 25.000,00 serão aplicados na dotação de
serviços de terceiros, indispensáveis à manutenção de contratos e atendimentos prioritários.
Diante do exposto, a presente solicitação se justifica pela necessidade de garantir o regular
andamento das atividades da Secretaria, utilizando recursos já previstos e disponíveis no orçamento
municipal.
Secretaria de Infraestrutura e obras
(Processo 75353/2025) - O presente documento justifica a necessidade de suplementação
orçamentária do Projeto 2041 - Departamento de Obras, com recursos provenientes do Projeto 2040
- Departamento de Infraestrutura. Este remanejamento é crucial para viabilizar o pagamento de
Pessoa Jurídica contratada para a execução dos serviços de manutenção da frota municipal. A
inclusão imediata deste crédito é indispensável para garantir a cobertura das despesas de custeio,
assegurando a operacionalidade contínua e a funcionalidade dos veículos da frota e prevenindo a
interrupção dos serviços públicos.
Secretaria de Saúde
(Processo 75340/2025) - Vimos por meio deste solicitar, em caráter de urgência, a abertura
de Crédito Especial para incluir no Orçamento Vigente o valor de R$ 150.000,00, referente ao
Recurso Vinculado Estadual (SESA), aprovado pela Resolução SESA nº 1698/2024 para a Reforma
de Unidade Básica de Saúde (UBS). A inclusão deste incentivo, de natureza Investimento, é
inadiável, pois a SESA condiciona o repasse à "prévia disponibilidade orçamentária" e a licitação da
obra, que abrange uma área total de 266,16 M² e cujo valor total é de R$ 270.000,00 (somando-se
à contrapartida municipal de R$ 120.000,00), só pode ser realizada com a dotação completa e
vinculada. Solicitamos, portanto, que a inclusão seja feita no Elemento de Despesa 4.4.90.51.00.00
e no Projeto/Atividade 05.004.10.301.0030.1028, visando garantir o empenho e o início imediato do
processo licitatório para a reforma da UBS.
(Processo 75045/2025) - O recurso de R$ 200.000,00, proveniente de transferência Fundo
a Fundo do FNS, é originado da Emenda Parlamentar nº 44400009, de autoria do Deputado
PADOVANI, e destina-se exclusivamente ao Incremento Temporário ao Custeio das ações de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Fundo Municipal de Saúde de Matelândia, conforme Ordem Bancária
de 27/10/2025. Diante da natureza vinculada e urgente deste custeio federal, solicitamos a imediata
inclusão (suplementação) deste valor no Orçamento Vigente, utilizando a Ação
05.002.10.302.0032.2102 e o Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 para assegurar a correta
aplicação e a continuidade dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial.
(Processo 75809/2025) - A necessidade de abertura de um Crédito Adicional, no montante
de R$ 400.013,00, decorre da imprescindibilidade de cobertura de despesas essenciais vinculadas
à manutenção dos serviços de Atenção Primária. Constatou-se uma insuficiência no saldo da
dotação orçamentária vigente, alocada especificamente para o elemento de despesa
3.3.90.34.00.00 (Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização), o que
compromete a capacidade desta Pasta de honrar os compromissos contratuais e assegurar a
continuidade da ação 05.004.10.301.0030.2083. A viabilidade financeira e legal para esta abertura
está plenamente amparada pela identificação de uma nova Fonte de Recurso Federal, cuja entrada
e destinação ao incremento temporário do custeio da Atenção Primária foram autorizadas
formalmente pela Portaria GM/MS Nº 8.598, de 30 de outubro de 2025. Desta forma, a providência
solicitada visa unicamente a adequação orçamentária legal para incorporar este recurso já
disponível e evitar a descontinuidade dos serviços de saúde.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 25 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito