PROJETO DE LEI Nº 235/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 600.013,00 (SEISCENTOS MIL, TREZE REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 600.013,00 (seiscentos mil, treze reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente,
conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.102 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Média e Alta
317 - 3.3.90.39.00.00 31996 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$200.000,00
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
360 - 3.3.90.34.00.00 31997 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO
R$400.013,00
Total Suplementação: R$ 600.013,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1713502100 - EMENDA PARLAMENTAR 44400009 MAC
Fonte: 31996 - EMENDA PARLAMENTAR 44400009 MAC
R$200.000,00
Receita: 1713501100 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA APS - EMENDA
50410001 - PORT. 8598/2025
Fonte: 31997 - EMENDA PARLAMENTAR 50410001 - COMISSÃO DE SAÚDE - INCREMENTO R$400.013,00
Total Receita: R$ 600.013,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 235/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
(Processo 75045/2025) - O recurso de R$ 200.000,00, proveniente de transferência Fundo
a Fundo do FNS, é originado da Emenda Parlamentar nº 44400009, de autoria do Deputado
PADOVANI, e destina-se exclusivamente ao Incremento Temporário ao Custeio das ações de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Fundo Municipal de Saúde de Matelândia, conforme Ordem Bancária
de 27/10/2025. Diante da natureza vinculada e urgente deste custeio federal, solicitamos a imediata
inclusão (suplementação) deste valor no Orçamento Vigente, utilizando a Ação
05.002.10.302.0032.2102 e o Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 para assegurar a correta
aplicação e a continuidade dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial.
(Processo 75809/2025) - A necessidade de abertura de um Crédito Adicional, no montante
de R$ 400.013,00, decorre da imprescindibilidade de cobertura de despesas essenciais vinculadas
à manutenção dos serviços de Atenção Primária. Constatou-se uma insuficiência no saldo da
dotação orçamentária vigente, alocada especificamente para o elemento de despesa
3.3.90.34.00.00 (Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização), o que
compromete a capacidade desta Pasta de honrar os compromissos contratuais e assegurar a
continuidade da ação 05.004.10.301.0030.2083. A viabilidade financeira e legal para esta abertura
está plenamente amparada pela identificação de uma nova Fonte de Recurso Federal, cuja entrada
e destinação ao incremento temporário do custeio da Atenção Primária foram autorizadas
formalmente pela Portaria GM/MS Nº 8.598, de 30 de Outubro de 2025. Desta forma, a providência
solicitada visa unicamente a adequação orçamentária legal para incorporar este recurso já
disponível e evitar a descontinuidade dos serviços de saúde.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 25 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito