PROJETO DE LEI Nº 236/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme
segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
738 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
777 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$25.000,00
782 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$25.000,00
Total Suplementação: R$ 80.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s)
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
4.320/64, conforme segue:
Redução:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
706 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$15.000,00
709 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$15.000,00
11 : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
11.002 : DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e
884 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00
Total Redução: R$ 80.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 236/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Processo 75562/2025) - A suplementação orçamentária no valor total de R$ 50.000,00 tem
por finalidade reforçar as dotações de Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais da
Secretaria diante das demandas emergenciais apresentadas.
O valor solicitado será anulado de superávit financeiro já incluído no orçamento, permitindo a
realocação dos recursos sem impacto adicional sobre o equilíbrio fiscal do município. Desse modo,
R$ 25.000,00 serão destinados ao reforço da dotação de Material de Consumo, assegurando o
abastecimento de itens essenciais, enquanto outros R$ 25.000,00 serão aplicados na dotação de
serviços de terceiros, indispensáveis à manutenção de contratos e atendimentos prioritários.
Diante do exposto, a presente solicitação se justifica pela necessidade de garantir o regular
andamento das atividades da Secretaria, utilizando recursos já previstos e disponíveis no orçamento
municipal.
Secretaria de Infraestrutura e obras
(Processo 75353/2025) - O presente documento justifica a necessidade de suplementação
orçamentária do Projeto 2041 - Departamento de Obras, com recursos provenientes do Projeto 2040
- Departamento de Infraestrutura. Este remanejamento é crucial para viabilizar o pagamento de
Pessoa Jurídica contratada para a execução dos serviços de manutenção da frota municipal. A
inclusão imediata deste crédito é indispensável para garantir a cobertura das despesas de custeio,
assegurando a operacionalidade contínua e a funcionalidade dos veículos da frota e prevenindo a
interrupção dos serviços públicos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 25 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito