br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

materia nº 237/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
native_id5025

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T09:56:34.536827-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-02T09:32:37.705251-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 237/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 
R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.1.028 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
1044 - 4.4.90.51.00.00 1503 OBRAS E INSTALAÇÕES R$150.000,00
Total Suplementação: R$ 150.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2421500117 - INCENTIVO FINANCEIRO REFORMA UBS - RESOLUÇÃO SESA 1698/2024
Fonte: 1503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 (Programas 
Estadua R$150.000,00
Total Receita: R$ 150.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2372025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Saúde
(Processo 75340/2025) - Vimos por meio deste solicitar, em caráter de urgência, a abertura 
de Crédito Especial para incluir no Orçamento Vigente o valor de R$ 150.000,00, referente ao 
Recurso Vinculado Estadual (SESA), aprovado pela Resolução SESA nº 1698/2024 para a Reforma 
de Unidade Básica de Saúde (UBS). A inclusão deste incentivo, de natureza Investimento, é 
inadiável, pois a SESA condiciona o repasse à "prévia disponibilidade orçamentária" e a licitação da 
obra, que abrange uma área total de 266,16 M² e cujo valor total é de R$ 270.000,00 (somando-se 
à contrapartida municipal de R$ 120.000,00), só pode ser realizada com a dotação completa e 
vinculada. Solicitamos, portanto, que a inclusão seja feita no Elemento de Despesa 4.4.90.51.00.00 
e no Projeto/Atividade 05.004.10.301.0030.1028, visando garantir o empenho e o início imediato do 
processo licitatório para a reforma da UBS.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 25 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

open original →