PROJETO DE LEI Nº 238/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA REVISÃO
DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a centésima quinquagésima segunda revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município,
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
2.008 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e Legislação
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.002.04.122.0003.2.008 1.0 R$ 3.649.198,51 R$ 20.500,00 R$ 3.669.698,51
2.008 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 20.500,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões,
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços
em geral.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.076 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Cultura
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.13.392.0025.2.076 1.0 R$ 3.323.000,29 R$ 186.852,20 R$ 3.509.852,49
2.076 31150 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 186.852,20
Programa: 0025 - Difusão Cultural e Conhecimento
Objetivo do programa: Incentivar o crescimento e desenvolvimento da cultura através ações que envolvam
a comunidade urbana e rural com eventos, oficinas e demais atividades, bem como promover o hábito da
pesquisa e leitura através das bibliotecas públicas municipais.
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
2.007 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de Pessoas
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.001.04.122.0003.2.007 1.0 R$ -40.000,00 R$ 9.400,00 R$ -49.400,00
2.007 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 9.400,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões,
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços
em geral.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.006 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
2.014 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.006.04.122.0003.2.014 1.0 R$ 1.236.958,36 R$ 6.100,00 R$ 1.230.858,36
2.014 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 6.100,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões,
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços
em geral.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.007 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
2.129 Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.007.04.122.0003.2.129 0.0 R$ 240.559,79 R$ 5.000,00 R$ 235.559,79
2.129 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 5.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões,
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços
em geral.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 238/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a centésima
quinquagésima segunda revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município,
Lei 4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As alterações propostas são
para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
A suplementação de despesa para Material de Consumo é necessária para adquirir
materiais de pintura destinados à revitalização da praça e demais itens essenciais à manutenção
das atividades do Departamento de Administração. A dotação atual tornou-se insuficiente diante das
demandas de conservação e reposição de materiais ao longo do exercício. A medida garante a
continuidade dos serviços e a preservação dos espaços públicos. O valor será anulado de outros
Departamentos da própria Secretaria.
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 78150/2025) - A presente solicitação de inclusão orçamentária justifica-se em
razão da celebração de Convênio com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria
de Estado do Turismo (SETU), destinado à execução do Projeto Paraná Mais Eventos – Vila
Natalina, 5ª Edição.
O referido convênio tem por finalidade fomentar e apoiar a realização de eventos vinculados
ao Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023,
visando fortalecer o turismo, ampliar a movimentação econômica local e promover atividades
culturais no Município de Matelândia. A Vila Natalina – 5ª Edição ocorrerá no período de 11 de
novembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, contemplando ações que demandam previsão
orçamentária específica para sua execução adequada.
Para a realização do evento, foram pactuados os seguintes valores:
• Valor de Repasse Estadual: R$ 186.852,20
• Valor de Contrapartida Municipal: R$ 9.834,33
• Valor Total do Convênio: R$ 196.686,53
Diante disso, torna-se necessária a inclusão dos valores acima discriminados no Orçamento
Municipal, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas no convênio e viabilizar sua
execução integral, assegurando transparência, regularidade e conformidade com as normas de
gestão fiscal.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 28 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito