PROJETO DE LEI Nº 239/2025
DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA SEXTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a trigésima sexta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para
o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 20.500,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 20.500,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Cultura
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 186.852,20
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31150 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 186.852,20
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
03.001.04.122.0003.2.007 - Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 9.400,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 9.400,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.006 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
03.006.04.122.0003.2.014 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 6.100,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 6.100,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.007 - DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
03.007.04.122.0003.2.129 - Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio
Meta física: 0.0 Total da redução R$ 5.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 5.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 239/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a trigésima sexta
revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o
exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
A suplementação de despesa para Material de Consumo é necessária para adquirir
materiais de pintura destinados à revitalização da praça e demais itens essenciais à manutenção
das atividades do Departamento de Administração. A dotação atual tornou-se insuficiente diante
das demandas de conservação e reposição de materiais ao longo do exercício. A medida garante a
continuidade dos serviços e a preservação dos espaços públicos. O valor será anulado de outros
Departamentos da própria Secretaria.
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 78150/2025) - A presente solicitação de inclusão orçamentária justifica-se em
razão da celebração de Convênio com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria
de Estado do Turismo (SETU), destinado à execução do Projeto Paraná Mais Eventos – Vila
Natalina, 5ª Edição.
O referido convênio tem por finalidade fomentar e apoiar a realização de eventos vinculados
ao Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023,
visando fortalecer o turismo, ampliar a movimentação econômica local e promover atividades
culturais no Município de Matelândia. A Vila Natalina – 5ª Edição ocorrerá no período de 11 de
novembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, contemplando ações que demandam previsão
orçamentária específica para sua execução adequada.
Para a realização do evento, foram pactuados os seguintes valores:
• Valor de Repasse Estadual: R$ 186.852,20
• Valor de Contrapartida Municipal: R$ 9.834,33
• Valor Total do Convênio: R$ 196.686,53
Diante disso, torna-se necessária a inclusão dos valores acima discriminados no Orçamento
Municipal, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas no convênio e viabilizar sua
execução integral, assegurando transparência, regularidade e conformidade com as normas de
gestão fiscal.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 28 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito