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materia nº 240/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20.500,00 (VINTE MIL, QUINHENTOS REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T09:56:34.592176-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-02T09:32:37.760714-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 240/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 20.500,00 (VINTE MIL, QUINHENTOS REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 20.500,00 (vinte mil, quinhentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
88 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$20.500,00
Total Suplementação: R$ 20.500,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da 
Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
03.001.04.122.0003.2.007 : Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de 
72 - 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$1.400,00
75 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00
76 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$3.000,00
03.006 : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
03.006.04.122.0003.2.014 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
153 - 3.3.90.31.00.00 1000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E R$6.100,00
Total Redução: R$ 20.500,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 240/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
A suplementação de despesa para Material de Consumo é necessária para adquirir 
materiais de pintura destinados à revitalização da praça e demais itens essenciais à manutenção 
das atividades do Departamento de Administração. A dotação atual tornou-se insuficiente diante 
das demandas de conservação e reposição de materiais ao longo do exercício. A medida garante a 
continuidade dos serviços e a preservação dos espaços públicos. O valor será anulado de outros 
Departamentos da própria Secretaria.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 28 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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