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materia nº 241/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 186.852,20 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T09:56:34.608407-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-02T09:32:37.775617-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 241/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 186.852,20 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E 
CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 186.852,20 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) para a inclusão 
das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 : Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades 
650 - 3.3.90.39.00.00 31150 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$186.852,20
Total Suplementação: R$ 186.852,20
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1724990104 - CONVÊNIO Paraná Mais Eventos Natal 5° Edição - SETU
Fonte: 31150 - CONVÊNIO Paraná Mais Eventos - SETU - Lei 21.760/2023
R$186.852,20
Total Receita: R$ 186.852,20
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 241/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 78150/2025) - A presente solicitação de inclusão orçamentária justifica-se em 
razão da celebração de Convênio com o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria 
de Estado do Turismo (SETU), destinado à execução do Projeto Paraná Mais Eventos – Vila 
Natalina, 5ª Edição.
O referido convênio tem por finalidade fomentar e apoiar a realização de eventos vinculados 
ao Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023, 
visando fortalecer o turismo, ampliar a movimentação econômica local e promover atividades 
culturais no Município de Matelândia. A Vila Natalina – 5ª Edição ocorrerá no período de 11 de 
novembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, contemplando ações que demandam previsão 
orçamentária específica para sua execução adequada.
Para a realização do evento, foram pactuados os seguintes valores:
• Valor de Repasse Estadual: R$ 186.852,20
• Valor de Contrapartida Municipal: R$ 9.834,33
• Valor Total do Convênio: R$ 196.686,53
Diante disso, torna-se necessária a inclusão dos valores acima discriminados no Orçamento 
Municipal, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas no convênio e viabilizar sua 
execução integral, assegurando transparência, regularidade e conformidade com as normas de 
gestão fiscal.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 28 de novembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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