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PROJETO DE LEI Nº 244/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA
IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA
MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome,
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de
até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.1.023 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para Secretaria de Saúde
943 - 4.4.90.52.00.00 1503 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$250.000,00
Total Suplementação: R$ 250.000,00
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos
provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme
preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2421500115 - INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA O TRANSPORTE
SANITÁRIO – RESOLUÇÃO SESA 1242/2025
Fonte: 1503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 R$250.000,00
Total Receita: R$ 250.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos três dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 244/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
(80412/2025) - Solicitamos a inclusão de recursos no orçamento, referente ao recebimento
de valores da Secretaria Estadual de Saúde, conforme Resolução nº 1242/2025, destinados à
aquisição de uma Ambulância Tipo B para compor o setor de logística da Secretaria Municipal de
Saúde. O investimento total será de R$ 250.000,00, acrescido de R$ 34.257,51 de contrapartida
municipal, a ser anulada de outras dotações orçamentárias.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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