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materia nº 245/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 843.750,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T09:22:22.632943-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-12-08T19:06:30.122153-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 245/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 843.750,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS 
E CINQUENTA REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 843.750,00 (oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) para a inclusão das seguintes 
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.2.082 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Saúde
240 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
260 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$20.000,00
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.096 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal
387 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$126.562,50
387 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$43.550,00
397 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$5.000,00
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 : Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
476 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$10.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.067 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação
549 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$164.700,00
553 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$23.000,00
560 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$7.000,00
07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
569 - 3.1.91.13.00.00 1103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$210.937,50
579 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$12.000,00
07.002.12.361.0024.2.075 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
584 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$75.000,00
586 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$2.000,00
596 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$5.000,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.004 : DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.26.782.0007.2.042 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
744 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$28.000,00
746 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$3.000,00
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
771 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$10.000,00
773 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$3.000,00
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.541.0018.2.056 : Manter e Desenvolver Ações de Manejo de Áreas Verdes
845 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$30.000,00
12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.812.0003.2.062 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Esportes e Lazer
913 - 3.1.90.16.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$5.000,00
Total Suplementação: R$ 843.750,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
R$506.250,00
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
R$210.937,50
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
R$126.562,50
Total Receita: R$ 843.750,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos três dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 245/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretarias diversas
- A presente suplementação tem por finalidade ajustar as dotações orçamentárias relativas 
às despesas com folha de pagamento, garantindo a adequada execução orçamentária e financeira 
das obrigações trabalhistas. Considerando o provável excesso de arrecadação de ICMS e a 
necessidade de cobertura das despesas vinculadas à folha, solicita-se a inclusão de dotações 
orçamentárias para os devidos ajustes. Tal medida é essencial para assegurar o equilíbrio contábil 
e possibilitar o correto empenho das despesas no âmbito da administração pública.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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