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materia nº 246/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T09:22:22.646390-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-12-08T19:06:30.135449-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 246/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme 
segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
738 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$100.000,00
08.004 : DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.26.782.0007.2.042 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
750 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00
753 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução:
11 : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
11.002 : DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e 
884 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$200.000,00
Total Redução: R$ 200.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos três dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 246/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 80167/2025) - Futura aquisição de materiais de construção, manilhas, gêneros 
alimentícios, materiais de limpeza, materiais de expediente, lubrificantes, pneus e câmaras, além 
da contratação de serviços de manutenção mecânica, elétrica e demais serviços essenciais ao pleno 
funcionamento das atividades da Secretaria de Infraestrutura e Obras, que se fizerem necessários 
até o final do exercício.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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