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PROJETO DE LEI Nº 247/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 34.257,51 (TRINTA E QUATRO MIL,
DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM
CENTAVOS)
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome,
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância
de até R$ 34.257,51 (Trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um
centavos.) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.1.023 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para Secretaria de Saúde
943 - 4.4.90.52.00.00 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$34.257,51
Total Suplementação: R$ 34.257,51
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial
da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43
da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.2.082 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Saúde
257 - 4.4.90.52.00.00 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$6.681,00
05.002.10.302.0032.2.089 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão do SAMU
288 - 4.4.90.52.00.00 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$4.000,01
05.002.10.302.0032.2.090 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial
305 - 4.4.90.52.00.00 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$5.338,00
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
270 - 4.4.90.52.00.00 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$8.238,50
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.096 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal
398 - 4.4.90.52.00.00 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$10.000,00
Total Redução: R$ 34.257,51
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos três dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 247/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
(80412/2025) - Solicitamos a inclusão de recursos no orçamento, referente ao recebimento
de valores da Secretaria Estadual de Saúde, conforme Resolução nº 1242/2025, destinados à
aquisição de uma Ambulância Tipo B para compor o setor de logística da Secretaria Municipal de
Saúde. O investimento total será de R$ 250.000,00, acrescido de R$ 34.257,51 de contrapartida
municipal, a ser anulada de outras dotações orçamentárias.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 03 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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