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materia nº 249/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 4.734/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5055

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:59:04.969495-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-16T11:20:15.482285-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 249/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
INSTITUÍDA PELA LEI Nº 4.734/2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica incluído no Art. 8º da Lei 4.734 de 11 de novembro de 
2021 o parágrafo 7º com a seguinte redação:
§ 7º Para fins orçamentários, o item 4.1 do inciso III deste artigo 
será denominado “Departamento de Desenvolvimento Social e 
Habitação”.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 8º, Inciso III, Item 3, da estrutura 
administrativa do Poder Executivo, instituída pela Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021, 
que passa a constar da seguinte forma:
3. Secretaria de Saúde
3.1. Departamento de Saúde
3.1.1. Divisão de Logística
3.1.2. Divisão de Agendamento e Cadastros
3.1.3. Divisão de Média e Alta Complexidade
3.1.4. Divisão de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
(SAMU)
3.1.5. Divisão de Atenção Psicossocial
3.1.6. Divisão de Farmácia
3.1.7. Divisão de Laboratório
3.2. Departamento de Vigilância e Promoção a Saúde
3.2.1. Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde
3.2.2. Divisão de Epidemiologia
3.2.3. Divisão de Vigilância Sanitária
3.3. Departamento de Atenção Primária
3.3.1. Divisão das Unidades Básicas de Saúde
3.3.2. Divisão de Saúde Bucal
Art. 3º. Fica alterado o artigo 8º, Inciso III, Item 4, da estrutura 
administrativa do Poder Executivo, instituída pela Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021, 
que passa a constar da seguinte forma:
4. Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
4.1. Departamento de Assistência Social, da Mulher, Igualdade 
Racial, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência
4.1.1. Divisão de Gerenciamento e Apoio Logístico
4.1.2. Divisão Habitacional, Assistencial e Previdenciária
4.1.3. Divisão de Desenvolvimento de Ações Comunitárias
4.1.4. Divisão de Fortalecimento de Grupos de Convivência e 
Relações com a Comunidade
4.1.5. Divisão de Vigilância Socioassistencial
4.1.6. Divisão de Proteção Básica
4.1.7. Divisão de Proteção Especial
4.2. Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente
4.2.1. Divisão de Proteção e Promoção a Família
Art. 4º. Fica incluído no artigo 8º, Inciso III, Item 7, subitem 7.1, 
da estrutura administrativa do Poder Executivo, instituída pela Lei 4.734 de 11 de 
novembro de 2021, o seguinte subitem:
7.1.4. Divisão de Serviços da Agropecuária
Art. 5º. O parágrafo 2º do Art. 8º da Lei 4.734 de 11 de novembro 
de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os órgãos mencionados no Inciso II, itens 1.3.4, 1.3.5 e 1.3.6, 
inciso III, itens 2.3.3 e 9.3.2 regem-se por normas emanadas do 
Governo Federal e Estadual cuja execução e controle fica sob a 
responsabilidade do Prefeito ou da pessoa por ele designada.
Art. 6º. Ficam incluídos os parágrafos 7º e 8º do Art. 8º da Lei 
4.734 de 11 de novembro de 2021 com a redação abaixo:
§ 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, ao final da 
nomenclatura de cada lotação existente, complementos para o 
agrupamento ou separação de servidores com características 
específicas, em razão de exigências sistêmicas.
§ 8º O cadastramento das lotações com complemento nas 
nomenclaturas, tratado no parágrafo anterior, podem ser feitos no 
mesmo nível da estrutura ou em nível inferior.
Art. 7º. Fica alterada a descrição da seção VII, do capítulo IV da 
Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021, conforme abaixo:
Seção VII
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
Art. 8º. Fica alterada a descrição da seção IX, do capítulo IV da 
Lei 4.734 de 11 de novembro de 2021, conforme abaixo:
Seção IX
Secretaria de Planejamento, Inovação, Desenvolvimento 
Econômico e Turismo
Art. 9º Fica incluso no Art. 20 da Lei 4.734 de 11 de novembro de 
2021 o parágrafo único conforme abaixo:
Parágrafo único: A elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária (LOA), 
será feita de forma integrada com a Secretaria de Planejamento, 
Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
com vigência da nova estrutura a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos oito dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 249/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o pre￾sente Projeto de Lei nº 249/2025 que dispõe sobre alterações na Estrutura Administra￾tiva do Município de Matelândia, instituída pela Lei nº 4.734/2021.
As modificações apresentadas têm por finalidade:
Adequar a estrutura orçamentária da Secretaria de Planejamento, 
Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo, em razão das atualizações e 
reorganizações necessárias para o pleno funcionamento das ações previstas para o 
exercício;
Adequar a estrutura orçamentária da Secretaria de Agropecuária 
e Desenvolvimento Rural, de modo a assegurar o correto enquadramento das atividades 
e programas executados pela pasta;
Atender às necessidades do Departamento de Gestão de 
Pessoas, especialmente quanto ao desdobramento das lotações, medida indispensável 
para atender às exigências técnicas do sistema utilizado na integração da folha de 
pagamento com a contabilidade municipal;
Promover a correção de referências cruzadas constantes no texto 
da legislação vigente, a fim de garantir maior precisão, segurança jurídica e coerência 
normativa.
Diante do exposto, ressaltamos que as alterações propostas 
visam aprimorar a organização administrativa municipal, conferir maior eficiência à 
gestão pública e assegurar a conformidade dos procedimentos legais e operacionais. 
Assim, contamos com a valiosa apreciação e aprovação dos nobres vereadores.
É a justificativa.
Matelândia, 08 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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