PROJETO DE LEI Nº 250/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUARTA REVISÃO
DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a centésima quinquagésima quarta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município,
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos oito dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.004.10.301.0030.2.083 1.0 R$ 12.643.133,89 R$ 41.400,00 R$ 12.684.533,89
2.083 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 41.400,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de
atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e
a reabilitação.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.361.0021.2.068 1.0 R$ 17.135.945,62 R$ 100.000,00 R$ 17.235.945,62
2.068 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 56.000,00
2.068 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 44.000,00
Programa: 0021 - Ensino Fundamental
Objetivo do programa: O ensino fundamental atende crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa
etapa da educação básica visa desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da
leitura, escrita e do cálculo, além da compreensão do ambiente natural e social, o sistema político, a
tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.072 Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.365.0023.2.072 1.0 R$ 11.155.623,57 R$ 25.000,00 R$ 11.180.623,57
2.072 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 25.000,00
Programa: 0023 - Educação Infantil
Objetivo do programa: A educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual
e social, complementando a ação da família e da comunidade.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 250/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a centésima
quinquagésima quarta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei
4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As alterações propostas são para
as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 81122/2025) - A Secretaria Municipal de Educação solicita suplementação de
crédito adicional para viabilizar a aquisição de mochilas escolares e estojos destinados aos alunos
regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, mediante adesão à Ata de Registro de
Preços nº 04/2025 do Ciedepar.
A solicitação fundamenta-se na necessidade de garantir a oferta de materiais escolares
essenciais, proporcionando condições adequadas de aprendizagem e promovendo a igualdade de
acesso aos recursos educacionais. A distribuição de mochilas e estojos padronizados configura
apoio direto às famílias, especialmente às que se encontram em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, reforçando o compromisso da gestão com a inclusão e a permanência escolar.
Destaca-se que a adesão à referida Ata apresenta vantagem econômica para o Município,
uma vez que os valores registrados são inferiores aos praticados em processos licitatórios similares,
assegurando economicidade, eficiência e melhor utilização dos recursos públicos, em consonância
com os princípios da administração pública.
Com a contratação, serão adquiridas 2.600 (duas mil e seiscentas) mochilas escolares e
2.000 (dois mil) estojos, contemplando integralmente a demanda prevista para o ano letivo e
garantindo a entrega dos itens em tempo hábil a todos os estudantes.
Diante do exposto, a suplementação solicitada é indispensável para atender
adequadamente a rede municipal de ensino, viabilizando a adesão à Ata nº 04/2025 e assegurando
o pleno desenvolvimento das atividades educacionais.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 08 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito