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materia nº 251/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:59:05.001459-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-16T11:20:15.512710-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 251/2025
DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a trigésima oitava revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, 
para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos oito dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 41.400,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 41.400,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 - Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 100.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 56.000,00
1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 44.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.365.0023.2.072 - Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 25.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 25.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 251/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a trigésima oitava 
revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o 
exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 81122/2025) - A Secretaria Municipal de Educação solicita suplementação de 
crédito adicional para viabilizar a aquisição de mochilas escolares e estojos destinados aos alunos 
regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, mediante adesão à Ata de Registro de 
Preços nº 04/2025 do Ciedepar.
A solicitação fundamenta-se na necessidade de garantir a oferta de materiais escolares 
essenciais, proporcionando condições adequadas de aprendizagem e promovendo a igualdade de 
acesso aos recursos educacionais. A distribuição de mochilas e estojos padronizados configura 
apoio direto às famílias, especialmente às que se encontram em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica, reforçando o compromisso da gestão com a inclusão e a permanência escolar.
Destaca-se que a adesão à referida Ata apresenta vantagem econômica para o Município, 
uma vez que os valores registrados são inferiores aos praticados em processos licitatórios similares, 
assegurando economicidade, eficiência e melhor utilização dos recursos públicos, em consonância 
com os princípios da administração pública.
Com a contratação, serão adquiridas 2.600 (duas mil e seiscentas) mochilas escolares e 
2.000 (dois mil) estojos, contemplando integralmente a demanda prevista para o ano letivo e 
garantindo a entrega dos itens em tempo hábil a todos os estudantes.
Diante do exposto, a suplementação solicitada é indispensável para atender 
adequadamente a rede municipal de ensino, viabilizando a adesão à Ata nº 04/2025 e assegurando 
o pleno desenvolvimento das atividades educacionais.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 08 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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