PROJETO DE LEI Nº 252/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 166.400,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS
REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 166.400,00 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
349 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$41.400,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
574 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$56.000,00
574 - 3.3.90.32.00.00 1103 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$44.000,00
07.002.12.365.0023.2.072 : Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
616 - 3.3.90.39.00.00 1103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$25.000,00
Total Suplementação: R$ 166.400,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$56.000,00
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
R$69.000,00
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
R$41.400,00
Total Receita: R$ 166.400,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos oito dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 252/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 81122/2025) - A Secretaria Municipal de Educação solicita suplementação de
crédito adicional para viabilizar a aquisição de mochilas escolares e estojos destinados aos alunos
regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, mediante adesão à Ata de Registro de
Preços nº 04/2025 do Ciedepar.
A solicitação fundamenta-se na necessidade de garantir a oferta de materiais escolares
essenciais, proporcionando condições adequadas de aprendizagem e promovendo a igualdade de
acesso aos recursos educacionais. A distribuição de mochilas e estojos padronizados configura
apoio direto às famílias, especialmente às que se encontram em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, reforçando o compromisso da gestão com a inclusão e a permanência escolar.
Destaca-se que a adesão à referida Ata apresenta vantagem econômica para o Município,
uma vez que os valores registrados são inferiores aos praticados em processos licitatórios similares,
assegurando economicidade, eficiência e melhor utilização dos recursos públicos, em consonância
com os princípios da administração pública.
Com a contratação, serão adquiridas 2.600 (duas mil e seiscentas) mochilas escolares e
2.000 (dois mil) estojos, contemplando integralmente a demanda prevista para o ano letivo e
garantindo a entrega dos itens em tempo hábil a todos os estudantes.
Diante do exposto, a suplementação solicitada é indispensável para atender
adequadamente a rede municipal de ensino, viabilizando a adesão à Ata nº 04/2025 e assegurando
o pleno desenvolvimento das atividades educacionais.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 08 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito