PROJETO DE LEI Nº 257/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUINTA REVISÃO DE
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025,
LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a centésima quinquagésima quinta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município,
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
1.002 Pavimentação em Vias Urbanas
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.15.452.0007.1.002 60502.06 R$ 12.240.754,67 R$ 8.213.785,66 R$ 20.454.540,33
1.002 31152 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 8.213.785,66
Programa: 0007 - Infraestrutura
Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e
rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes
de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução
de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de
máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto
na área urbana quanto rural do município.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
1.003 Pavimentação em Vias Rurais
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.26.782.0007.1.003 31670.48 R$ 3.661.409,67 R$ 6.469.149,98 R$ 10.130.559,65
1.003 31153 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 6.469.149,98
Programa: 0007 - Infraestrutura
Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e
rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes
de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução
de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de
máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto
na área urbana quanto rural do município.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 257/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a centésima
quinquagésima quinta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei
4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As alterações propostas são para
as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 82242/2025) - A presente solicitação tem por finalidade viabilizar a execução das
obras previstas nos Termos de Convênio nº 807/2025 – SEAB e nº 1982/2025 – SECID, que
contemplam investimentos essenciais em infraestrutura viária no Município de Matelândia. O
primeiro convênio refere-se à pavimentação asfáltica da Estrada da Linha Panizzon, abrangendo
4.935,70 metros de extensão e área total de 31.670,48 m², com repasse de R$ 6.469.149,98. O
segundo convênio trata do recape asfáltico sobre pavimentação poliédrica em diversas vias urbanas,
totalizando 60.502,06 m² de área executada, com repasse de R$ 8.213.785,66. Ambos os projetos
são fundamentais para melhorar a trafegabilidade, promover segurança viária e garantir melhores
condições de deslocamento à população.
RESUMO:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 807/2025 – SEAB – Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon
Valor de Repasse – R$ 6.469.149,98
Valor de Contrapartida – R$ 0,00
Valor Total – R$ 6.469.149,98
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1982/2025-SECID – Recape Asfáltico sobre Pavimentação
Poliédricas de Vias Urbanas
Valor de Repasse – R$ 8.213.785,66
Valor de Contrapartida – R$ 0,00
Valor Total – R$ 8.213.785,66
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito