PROJETO DE LEI Nº 258/2025
DISPÕE SOBRE A TRIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a trigésima nona revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para
o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 - Pavimentação em Vias Urbanas
Meta física: 60.502,06 m² Total da ampliação R$ 8.213.785,66
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31152 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 8.213.785,66
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.1.003 - Pavimentação em Vias Rurais
Meta física: 31.670.48 m² Total da ampliação R$ 6.469.149,98
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31153 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 6.469.149,98
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 258/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a trigésima oitava
revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o
exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 82242/2025) - A presente solicitação tem por finalidade viabilizar a execução das
obras previstas nos Termos de Convênio nº 807/2025 – SEAB e nº 1982/2025 – SECID, que
contemplam investimentos essenciais em infraestrutura viária no Município de Matelândia. O
primeiro convênio refere-se à pavimentação asfáltica da Estrada da Linha Panizzon, abrangendo
4.935,70 metros de extensão e área total de 31.670,48 m², com repasse de R$ 6.469.149,98. O
segundo convênio trata do recape asfáltico sobre pavimentação poliédrica em diversas vias
urbanas, totalizando 60.502,06 m² de área executada, com repasse de R$ 8.213.785,66. Ambos os
projetos são fundamentais para melhorar a trafegabilidade, promover segurança viária e garantir
melhores condições de deslocamento à população.
RESUMO:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 807/2025 – SEAB – Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon
Valor de Repasse – R$ 6.469.149,98
Valor de Contrapartida – R$ 0,00
Valor Total – R$ 6.469.149,98
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1982/2025-SECID – Recape Asfáltico sobre Pavimentação
Poliédricas de Vias Urbanas
Valor de Repasse – R$ 8.213.785,66
Valor de Contrapartida – R$ 0,00
Valor Total – R$ 8.213.785,66
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito