br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

materia nº 259/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 14.682.935,64 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
native_id5065

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:59:05.109456-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-16T11:20:15.620968-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 259/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 14.682.935,64 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E 
DOIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 14.682.935,64 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e 
sessenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas
725 - 4.4.90.51.00.00 31152 OBRAS E INSTALAÇÕES R$8.213.785,66
08.003.26.782.0007.1.003 : Pavimentação em Vias Rurais
726 - 4.4.90.51.00.00 31153 OBRAS E INSTALAÇÕES R$6.469.149,98
Total Suplementação: R$ 14.682.935,64
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2422540111 - RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DE VIAS URBANAS -
TERMO DE CONVÊNIO N° 1982/2025 - SECID
Fonte: 31152 - TERMO DE CONVÊNIO N° 1982/2025 - SECID - Recape Asfáltico sobre R$8.213.785,66
Receita: 2422540112 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LINA PANIZZON - TERMO DE CONVÊNIO Nº 
807/2025 – SEAB
Fonte: 31153 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 807/2025 – SEAB - Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon R$6.469.149,98
Total Receita: R$ 14.682.935,64
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 259/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 82242/2025) - A presente solicitação tem por finalidade viabilizar a execução das 
obras previstas nos Termos de Convênio nº 807/2025 – SEAB e nº 1982/2025 – SECID, que 
contemplam investimentos essenciais em infraestrutura viária no Município de Matelândia. O 
primeiro convênio refere-se à pavimentação asfáltica da Estrada da Linha Panizzon, abrangendo 
4.935,70 metros de extensão e área total de 31.670,48 m², com repasse de R$ 6.469.149,98. O 
segundo convênio trata do recape asfáltico sobre pavimentação poliédrica em diversas vias 
urbanas, totalizando 60.502,06 m² de área executada, com repasse de R$ 8.213.785,66. Ambos os 
projetos são fundamentais para melhorar a trafegabilidade, promover segurança viária e garantir 
melhores condições de deslocamento à população.
RESUMO:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 807/2025 – SEAB – Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon
Valor de Repasse – R$ 6.469.149,98
Valor de Contrapartida – R$ 0,00
Valor Total – R$ 6.469.149,98
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1982/2025-SECID – Recape Asfáltico sobre Pavimentação
Poliédricas de Vias Urbanas
Valor de Repasse – R$ 8.213.785,66
Valor de Contrapartida – R$ 0,00
Valor Total – R$ 8.213.785,66
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

open original →