PROJETO DE LEI Nº 261/2025
DISPÕE SOBRE A QUADRAGÉSIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei
estabelece a quadragésima revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do
Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 - Pavimentação em Vias Urbanas
Meta física: 20733,51 Total da ampliação R$ 4.475.448,90
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1504 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 86.756,86
31155 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 4.388.692,04
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.1.003 - Pavimentação em Vias Rurais
Meta física: 74654,00 Total da ampliação R$ 16.499.899,61
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31154 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 16.499.899,61
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 261/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a quadragésima
revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o
exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 83112/2025) - Suplementação de dotações orçamentárias por excesso de
arrecadação, através dos convênios:
CONVÊNIO SEAB (e-protocolo 24.684.448-8) – Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon
Execução de Pavimentação asfáltica da Estrada de Linha Cozer até Escola Parque, com extensão
total de 11.660,00 metros, com largura de revestimento (incluindo a superfície coberta pelo cordão
lateral) de 6,40 metros, área total a ser pavimentada (incluindo a superfície coberta pelo cordão
lateral) de 74.624,00 m²
Valor de Repasse – R$ 16.499.899,61
Valor de Contrapartida – R$ 0,00
Valor Total – R$ 16.499.899,61
CONVÊNIO SECID (e-protocolo 24.684.448-8) – Implantação de Infraestrutura junto ao Distrito
Industrial
Implantação de Infraestrutura junto ao Distrito Industrial Garibaldi Batista de Camargo, no Município
de Matelândia, contemplando serviços de drenagem pluvial e pavimentação em CBUQ na área
industrial, sendo 15991,03 M2 de Pavimentação asfáltica para vias urbanas, 1902,00M de sistemas
de drenagem e 2840,48 M2 em calçadas.
Valor de Repasse – R$ 4.388.692,04
Valor de Contrapartida – R$ 86.756,86
Valor Total – R$ 4.475.448,90
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito