PROJETO DE LEI Nº 262/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 20.975.348,51 (VINTE MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO
MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 20.975.348,51 (vinte milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e
cinquenta e um centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas
725 - 4.4.90.51.00.00 31155 OBRAS E INSTALAÇÕES R$4.388.692,04
725 - 4.4.90.51.00.00 1504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$86.756,86
08.003.26.782.0007.1.003 : Pavimentação em Vias Rurais
726 - 4.4.90.51.00.00 31154 OBRAS E INSTALAÇÕES R$16.499.899,61
Total Suplementação: R$ 20.975.348,51
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1321010101 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
Fonte: 1504 - OUTROS ROYALTIES E COMPENSACOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NAO
PREVIDENCIARIAS R$86.756,86
Receita: 2422540113 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LINHA PANIZZON - CONVÊNIO SEAB
Fonte: 31154 - CONVÊNIO SEAB – Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon
R$16.499.899,61
Receita: 2422540114 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL -
CONVÊNIO SECID
Fonte: 31155 - CONVÊNIO SECID – Implantação de Infraestrutura junto ao Distrito Industrial R$4.388.692,04
Total Receita: R$ 20.975.348,51
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 262/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 83112/2025) - Suplementação de dotações orçamentárias por excesso de
arrecadação, através dos convênios:
CONVÊNIO SEAB (e-protocolo 24.684.448-8) – Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon
Execução de Pavimentação asfáltica da Estrada de Linha Cozer até Escola Parque, com extensão
total de 11.660,00 metros, com largura de revestimento (incluindo a superfície coberta pelo cordão
lateral) de 6,40 metros, área total a ser pavimentada (incluindo a superfície coberta pelo cordão
lateral) de 74.624,00 m²
Valor de Repasse – R$ 16.499.899,61
Valor de Contrapartida – R$ 0,00
Valor Total – R$ 16.499.899,61
CONVÊNIO SECID (e-protocolo 24.684.448-8) – Implantação de Infraestrutura junto ao Distrito
Industrial
Implantação de Infraestrutura junto ao Distrito Industrial Garibaldi Batista de Camargo, no Município
de Matelândia, contemplando serviços de drenagem pluvial e pavimentação em CBUQ na área
industrial, sendo 15991,03 M2 de Pavimentação asfáltica para vias urbanas, 1902,00M de sistemas
de drenagem e 2840,48 M2 em calçadas.
Valor de Repasse – R$ 4.388.692,04 Valor de Contrapartida – R$ 86.756,86 Valor Total – R$
4.475.448,90
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito