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materia nº 262/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 20.975.348,51 (VINTE MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
native_id5068

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:59:05.145795-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-16T11:20:15.659247-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 262/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 20.975.348,51 (VINTE MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO 
MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 20.975.348,51 (vinte milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e 
cinquenta e um centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas
725 - 4.4.90.51.00.00 31155 OBRAS E INSTALAÇÕES R$4.388.692,04
725 - 4.4.90.51.00.00 1504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$86.756,86
08.003.26.782.0007.1.003 : Pavimentação em Vias Rurais
726 - 4.4.90.51.00.00 31154 OBRAS E INSTALAÇÕES R$16.499.899,61
Total Suplementação: R$ 20.975.348,51
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1321010101 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
Fonte: 1504 - OUTROS ROYALTIES E COMPENSACOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NAO 
PREVIDENCIARIAS R$86.756,86
Receita: 2422540113 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LINHA PANIZZON - CONVÊNIO SEAB
Fonte: 31154 - CONVÊNIO SEAB – Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon
R$16.499.899,61
Receita: 2422540114 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL -
CONVÊNIO SECID
Fonte: 31155 - CONVÊNIO SECID – Implantação de Infraestrutura junto ao Distrito Industrial R$4.388.692,04
Total Receita: R$ 20.975.348,51
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 262/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 83112/2025) - Suplementação de dotações orçamentárias por excesso de 
arrecadação, através dos convênios:
CONVÊNIO SEAB (e-protocolo 24.684.448-8) – Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon
Execução de Pavimentação asfáltica da Estrada de Linha Cozer até Escola Parque, com extensão 
total de 11.660,00 metros, com largura de revestimento (incluindo a superfície coberta pelo cordão 
lateral) de 6,40 metros, área total a ser pavimentada (incluindo a superfície coberta pelo cordão 
lateral) de 74.624,00 m²
Valor de Repasse – R$ 16.499.899,61 
Valor de Contrapartida – R$ 0,00 
Valor Total – R$ 16.499.899,61 
CONVÊNIO SECID (e-protocolo 24.684.448-8) – Implantação de Infraestrutura junto ao Distrito 
Industrial
Implantação de Infraestrutura junto ao Distrito Industrial Garibaldi Batista de Camargo, no Município 
de Matelândia, contemplando serviços de drenagem pluvial e pavimentação em CBUQ na área 
industrial, sendo 15991,03 M2 de Pavimentação asfáltica para vias urbanas, 1902,00M de sistemas 
de drenagem e 2840,48 M2 em calçadas.
Valor de Repasse – R$ 4.388.692,04 Valor de Contrapartida – R$ 86.756,86 Valor Total – R$ 
4.475.448,90
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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