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materia nº 265/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5072

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-18 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-17 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T11:09:57.143327-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-18T10:19:02.021861-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 265/2025
DISPÕE SOBRE A QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO 
PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a quadragésima primeira revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 
Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
S 
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 200.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 200.000,00
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 200.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 200.000,00
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.002 - DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE E ORÇAMENTÁRIO
04.002.99.999.0000.0.002 - Reserva de Contingências
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 400.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
99999 Ordinário Recursos do Exercício Corrente R$ 400.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 265/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a quadragésima
primeira revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, 
para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo 
elencadas:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 84102/2025) - Suplementação orçamentária em caráter emergencial, destinada 
à aquisição de materiais de consumo, tais como tijolos, areia, cimento, pedras, entre outros insumos, 
tendo em vista as fortes chuvas ocorridas no Município, que ocasionaram diversos transtornos e 
danos à infraestrutura pública, atingindo a área rural, o Distrito de Agro Cafeeira e a sede municipal, 
com comprometimento de vias públicas e serviços essenciais, tornando imprescindível a adoção de 
ações imediatas de recuperação e manutenção, a fim de garantir a segurança da população e a 
continuidade dos serviços públicos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 16 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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