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materia nº 266/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-18 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-17 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T11:09:57.156082-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-18T10:19:02.038181-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 266/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
706 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$200.000,00
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
733 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$200.000,00
Total Suplementação: R$ 400.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução:
04 : SECRETARIA DE FINANÇAS
04.002 : DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE E ORÇAMENTÁRIO
04.002.99.999.0000.0.002 : Reserva de Contingencias
194 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$400.000,00
Total Redução: R$ 400.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 266/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 84102/2025) - Suplementação orçamentária em caráter emergencial, destinada 
à aquisição de materiais de consumo, tais como tijolos, areia, cimento, pedras, entre outros insumos, 
tendo em vista as fortes chuvas ocorridas no Município, que ocasionaram diversos transtornos e 
danos à infraestrutura pública, atingindo a área rural, o Distrito de Agro Cafeeira e a sede municipal, 
com comprometimento de vias públicas e serviços essenciais, tornando imprescindível a adoção de 
ações imediatas de recuperação e manutenção, a fim de garantir a segurança da população e a 
continuidade dos serviços públicos.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 16 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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