PROJETO DE LEI Nº 267/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA REVISÃO DE
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025,
LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a centésima quinquagésima oitava revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município,
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezessete dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.301.0030.2.092 1.0 R$ 3.577.503,81 R$ 300,00 R$ 3.577.803,81
2.092 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 300,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de
atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e
a reabilitação.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.004.10.301.0030.2.083 1.0 R$ 13.043.146,89 R$ 117.300,00 R$ 13.160.446,89
2.083 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 117.300,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de
atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e
a reabilitação.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.085 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.004.10.301.0031.2.085 1.0 R$ 2.581.662,58 R$ 2.300,00 R$ 2.583.962,58
2.085 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 2.300,00
Programa: 0031 - Assistência Farmacêutica
Objetivo do programa: Garantir o acesso da população a medicamentos essenciais com qualidade e
segurança, promovendo também seu uso racional, através de assistência estruturada, de pessoal qualificado
para suporte técnico às ações de saúde e do alcance de bons resultados.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.093 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Laboratório
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.004.10.301.0030.2.093 1.0 R$ 607.354,46 R$ 250,00 R$ 607.604,46
2.093 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 250,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de
atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e
a reabilitação.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.096 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.004.10.301.0030.2.096 1.0 R$ 2.105.438,66 R$ 7.500,00 R$ 2.112.938,66
2.096 1303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 7.500,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de
atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e
a reabilitação.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.361.0021.2.068 1.0 R$ 17.489.883,12 R$ 723.350,00 R$ 18.213.233,12
2.068 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 212.750,00
2.068 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 510.600,00
Programa: 0021 - Ensino Fundamental
Objetivo do programa: O ensino fundamental atende crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa
etapa da educação básica visa desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da
leitura, escrita e do cálculo, além da compreensão do ambiente natural e social, o sistema político, a
tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 267/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a centésima
quinquagésima oitava revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei
4.752 de 08 de dezembro de 2.021, para o quadriênio 2022/2025. As alterações propostas são para
as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 84432/2025) - A suplementação orçamentária ora proposta tem por finalidade
assegurar a adequada execução das ações educacionais, possibilitando a aquisição de materiais
didáticos essenciais ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal
de Ensino. A medida visa garantir condições pedagógicas adequadas aos educandos, promovendo
a continuidade das atividades escolares e a organização do ano letivo de 2026, considerando os
prazos necessários para os trâmites administrativos, licitatórios e de fornecimento, de modo a evitar
prejuízos ao início das aulas e à qualidade da educação ofertada.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 16 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito