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PROJETO DE LEI Nº 268/2025
DISPÕE SOBRE A QUADRAGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO
PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a quadragésima segunda revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do
Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezessete dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 300,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 300,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 117.300,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 117.300,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0031.2.085 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 2.300,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 2.300,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.093 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Laboratório
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 250,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 250,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.096 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 7.500,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1303 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 7.500,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 - Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 723.350,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 212.750,00
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 510.600,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 268/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a quadragésima
segunda revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
para o exercício financeiro de 2025. As alterações propostas são para as finalidades abaixo
elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 84432/2025) - A suplementação orçamentária ora proposta tem por finalidade
assegurar a adequada execução das ações educacionais, possibilitando a aquisição de materiais
didáticos essenciais ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal
de Ensino. A medida visa garantir condições pedagógicas adequadas aos educandos, promovendo
a continuidade das atividades escolares e a organização do ano letivo de 2026, considerando os
prazos necessários para os trâmites administrativos, licitatórios e de fornecimento, de modo a evitar
prejuízos ao início das aulas e à qualidade da educação ofertada.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 17 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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